O crédito consignado, aquele que desconta direto na folha de pagamento do salário do trabalhador. Este tipo de empréstimo ganhou grande espaço no mercado financeiro, tanto, que alguns bancos se especializaram em oferecer apenas esta modalidade de crédito aos seus clientes.
Mas há de se considerar e avaliar os prós e os contras muitos perigos envolvidos com este tipo de crédito. Os empréstimos consignados são uma modalidade de concessão de crédito - empréstimo de dinheiro - do qual o valor das parcelas a serem pagas à instituição que emprestou o dinheiro é descontado automaticamente no holerite do trabalhador ou do benefício previdenciário, como por exemplo, das aposentadorias.
A advogada Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros explica que infelizmente algumas instituições que costumam realizar empréstimos consignados tem como alvo os idosos, por serem pessoas mais frágeis. Além disso, consideram que a maioria dos idosos são beneficiados pela previdência, e por isso, proporcionam garantia maior de recebimento do crédito.
Para ela a desinformação, pressão psicológica e abusos formam o quadro perfeito para que idosos sofram perdas financeiras. A omissão de informação em relação a quantidade real de juros a ser pago, atrai o aposentado sem que ele tenha consciência dos malefícios do contrato que está assinando. “Omitir informações de qualquer contrato é ilegal, entretanto é uma prática comum entre algumas instituições bancárias de crédito consignado, pois é uma forma de atrair o cliente”.
A oferta de dinheiro fácil e a coação de pessoas da própria família leva o idoso ao abismo eterno do empréstimo consignado. Alguns familiares aproveitam a frágil condição do idoso e a possibilidade que os mesmos possuem de adquirir créditos mais facilmente, para pedir ajuda e assim fazer com que eles entrem num ciclo de dívidas sem fim. Na maioria dos casos a dívida não é contraída com finalidade de proporcionar conforto e bem-estar ao aposentado, mas para servir a filhos, enteados, netos, companheiras e cuidadores.
O Estado que tem a obrigação de proteger o aposentado, se rende aos interesses de algumas instituições financeiras facilitando a continuidade desta prática. “A forma de o Estado proteger qualquer relação entre os particulares é por meio das leis, mas apesar de existirem algumas previsões legais que tentam evitar a conduta abusiva de algumas instituições financeiras, muitas vezes não é o suficiente”, destaca a advogada.
A prevenção é sempre o melhor caminho para se livrar do superendividamento. O idoso deve evitar ao máximo realizar transações bancárias de empréstimo ou crédito consignado. Porém, se não restar outra alternativa, deve-se tentar evitar a cumulação de vários empréstimos ao mesmo tempo e, principalmente, não realizar a portabilidade do crédito.