Por meio de decreto assinado pelo prefeito Angelo Guerreiro, publicado ontem (20), no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Três Lagoas, adotou novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
O documento, que declara situação de emergência em Três Lagoas e define novas medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19, determina que poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Ainda nos termos do art. 24, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Também de acordo com o decreto, os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço público, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários.