A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de três acusados pelo assassinato de Francisco Gutemberg Vieira Pinto, ocorrido em dezembro de 2021, em Três Lagoas.
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada nesta quarta-feira (11) e durou mais de 12 horas. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação, resultando em penas que, somadas, ultrapassam 45 anos de reclusão.
O crime foi classificado como homicídio triplamente qualificado e, conforme a denúncia, teve motivação de vingança após uma mulher acusar falsamente a vítima de estupro. De acordo com o processo, ela teria planejado o assassinato, alugado uma pistola calibre 9mm e contado com a ajuda de familiares para executar a ação.
Segundo os autos, no dia 21 de dezembro de 2021, Francisco Gutemberg foi surpreendido enquanto aguardava o transporte para o trabalho em um ponto de ônibus no cruzamento das ruas Bernardino Mendes e Abrão Mattar.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Luciano Lara afirmou que um sobrinho da acusada, apontado como executor do crime, efetuou 17 disparos contra a vítima, sendo que 12 atingiram o homem, o que impossibilitou qualquer chance de defesa. Outra envolvida, também prima da vítima, teria sido responsável por transportar a arma utilizada no crime até o autor dos disparos.
O MPMS também apresentou evidências de tentativa de ocultação de provas, incluindo a formatação de aparelhos celulares e orientações para apagar mensagens, o que caracterizou fraude processual.
Ao final dos debates, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum, já que os disparos ocorreram em via pública, e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sentença da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas fixou as seguintes penas:
- 16 anos e 10 dias de reclusão para o atirador, pelos crimes de homicídio e porte de arma;
- 16 anos e dois meses de prisão para a acusada apontada como mandante, pelos crimes de homicídio e fraude processual;
- 13 anos e um mês de reclusão para a terceira ré, condenada por homicídio, porte de arma e fraude processual.
Os três condenados deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.
