Desde a última terça-feira, 30 de abril, a venda de álcool líquido com teor de 70% está proibida nos supermercados. Essa medida está em vigor desde 2002, estabelecida por uma norma daquele ano e posteriormente consolidada na atual RDC 691/2022, devido ao maior risco de acidentes com queimaduras provocadas pelo álcool líquido 70%, também conhecido como 54º GL (graus Gay Lussac).
No entanto, durante a pandemia de Covid-19, devido à necessidade de aumentar a oferta de produtos desinfetantes e à escassez de matéria-prima para a fabricação das versões em gel, a venda da versão líquida foi temporariamente permitida pela RDC 766 de 2022.
Essa resolução já previa o fim da liberação excepcional do álcool líquido 70% após 31 de dezembro de 2023. Além disso, estabeleceu-se que, para esgotar o estoque, seria permitida a comercialização das embalagens já produzidas do álcool líquido 70% por até 120 dias após o término da vigência da resolução, prazo que se encerrou em 29 de abril.
Permanecem autorizados no mercado o álcool etílico líquido com teor abaixo de 70%, ou seja, abaixo de 54 GL, bem como o álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol. Para a limpeza de sujeira em superfícies domésticas, há diversas outras opções de produtos, como desinfetantes.
A fiscalização sanitária é compartilhada entre estados, municípios e União. Enquanto as autoridades locais são responsáveis pela fiscalização do comércio local, a Anvisa atua principalmente no monitoramento do comércio digital.
O uso de álcool líquido 70% apresenta riscos de acidentes, especialmente relacionados a queimaduras, pois a forma líquida pode se espalhar antes e durante a combustão, o que não ocorre com o álcool na forma de gel. Portanto, em caso de acidente com álcool líquido, os danos à pele podem ser significativos, exigindo procedimentos complexos de reparação.
