Por volta das 21h10 desta segunda-feira, 9 de outubro, o Pelotão de Trânsito estava em patrulhamento preventivo pela Rua Angelina Tebet, no cruzamento com a Rua Abraão Matar, próximo à Lagoa Maior.
Durante o patrulhamento, os policiais observaram um veículo Ford Escort Hobby de cor prata, com a placa dianteira claramente adulterada, tornando impossível a leitura para consulta.
Em vista disso, foi realizada uma abordagem para verificar os dados identificadores do veículo. Segundo o Pelotão de Trânsito, ficou evidente que a placa dianteira tinha sido adulterada com fita isolante nas letras e números, enquanto a placa traseira (AEC-1562) estava legível.
Ao questionar o motorista sobre essa irregularidade, ele alegou não estar ciente do ocorrido, afirmando que seu filho menor de idade havia realizado a adulteração. Além disso, foi constatado que o veículo estava com o licenciamento vencido há mais de 30 dias, com o exercício de 2019 pendente. Adicionalmente, o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) para conduzir veículos automotores.
Diante dessas circunstâncias, o motorista foi conduzido sem lesões corporais à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) para que as providências legais adequadas fossem tomadas.
É importante ressaltar que todos os procedimentos administrativos de trânsito foram devidamente registrados, e oferecemos ao condutor a oportunidade de realizar o teste de alcoolemia por meio do etilômetro BAF-300, número de série 06284, sob teste 00235. O resultado indicou a presença de 0,27 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, resultando apenas em uma infração de trânsito.
