Os candidatos e diretórios partidários terão que realizar na próxima segunda-feira (28) a primeira prestação de contas dos gastos já efetuados desde o início da campanha eleitoral. Conforme o que estabelece o cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão duas prestações parciais (de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro) e uma final, 30 dia após o dia da eleição sendo que toda prestação de contas terá a assinatura de um profissional de contabilidade.
A obrigatoriedade passou a valer após a publicação, em março, da Resolução TSE n.º 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. Neste ano, uma novidade no âmbito eleitoral deve trazer mais transparência às eleições. A não apresentação da prestação de contas pode levar o candidato ou a coligação a perder o registro da candidatura e caso ocorra uma irregularidade pode levar à cassação.
Os responsáveis pela gestão financeira do comitês eleitorais terão que informar a origem da arrecadação e os gastos de recursos nas campanhas eleitorais por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2014. Todas as informações deverão ser disponibilizadas no site do TRE.