A partir de hoje (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse.
Em Mato Grosso do Sul, o PT (Partidos dos Trabalhadores) fará convenção no dia 27 de junho. Serão homologadas as candidaturas do senador Delcídio Amaral, ao governo do Estado, de Ricardo Ayache ao Senado e, segundo lideranças petistas, do deputado estadual Londres Machado (PR) a vice-governador.
A convenção petista está marcada para começar às 14h, no Ondara Buffet Palace, próximo ao Parque dos Poderes
A convenção do PSDB para oficializar a candidatura de Reinaldo Azambuja a governador será no dia 28, no futuro comitê de campanha, na Avenida Marechal Deodoro, no Jardim Leblon, em Campo Grande.
Na chapa de Reinaldo Azambuja, a vaga de vice está sendo disputada por SDD (Solidariedade), DEM e pela vereadora Professora Rose, do PSDB.
Já a vaga ao Senado foi oferecida ao PSD, do empresário Antonio João Hugo Rodrigues.
O PMDB, por sua vez, está dependendo da definição sobre o jogo do Brasil, caso passe para as oitavas de final daCopa do Mundo em primeiro ou segundo lugar no Grupo A, para marcar a data da sua convenção regional. “Na sexta-feira vamos ter reunião para definir. A ideia é fazer dia 28 ou 29, dependendo do jogo do Brasil”, revelou Oswaldo Mochi Júnior, presidente regional do partido.
Registro de candidatura
Cinco de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no TSE, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República.
O prazo também vale para a apresentação, aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.