O desembargador Agostinho Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar para que a Petrobras possa recuperar equipamentos e materiais que estão armazenados nos galpões da Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil. As empresas, que formaram um consórcio para a construção de uma fábrica de fertilizantes nitrogenados, localizada no município de Três Lagoas, têm ainda prazo de cinco dias para providenciar junto à alfândega o desembaraço de outros bens da companhia de petróleo que estão retidos no Porto de Santos. A decisão fixou ainda multa no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial.
Na ação, é relatado que a Petrobras custeou todos os equipamentos a serem utilizados na obra. Além da paralisação do empreendimento, a Petrobras chama a atenção para o risco da deterioração de diversos bens.
Em sua decisão, o desembargador Agostinho Teixeira acentua que “na presente ação cautelar discute-se apenas a adoção de medidas urgentes para garantir a continuidade das obras contratadas e o acesso do agravante (Petrobras) aos galpões localizados na fábrica, onde a agravada (consórcio) armazena diversos equipamentos. O ponto central neste feito é se, rompido o contrato, a Petrobras pode dar curso ao empreendimento, o que dependeria de seu amplo acesso a todas as instalações e equipamentos”.
O magistrado ainda destaca que “por outro lado, não há dúvida de que a obra não será retomada pelo consórcio agravado, composto por empresa investigada na operação da Policia Federal do Paraná, denominada Lava Jato “– conclui.