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Justiça Eleitoral exige que jornal retire notícia com ofensa a candidato

Caso o portal descumpra a ordem, será aplicada a multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso da publicação e inobservância da data.

Conjuntura Online
17/07/14 às 22h38
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) determinou a retirada de uma matéria em um portal de notícias por ofender a integridade do candidato ao governo do Estado pelo PMDB, Nelson Trad Filho. O portal deverá ainda publicar o direito de resposta.

A liminar concedida pelo juiz auxiliar do TRE-MS, Emerson Cafure, determina a retirada de uma matéria que acusa o ex-prefeito de Campo Grande de roubar os cofres públicos, sob pena de multa de R$ 25 mil a cada veiculação de notícias envolvendo esta questão.

Outra decisão do TRE-MS neste sentido considera a matéria inverídica, caracterizando ofensa ao decoro do candidato. Nesta decisão, o desembargador Divoncir Schreiner Maran assegurou ao candidato o direito de resposta, que deverá ser feito com o mesmo destaque, nas mesmas páginas, e em edição da próxima semana, dia 20 de julho, do mesmo jornal. 

Em correção, o texto deverá ser intitulado “Restabelecimento da verdade por ordem da Justiça Eleitoral”, e ter como chamada de capa “Direito de Resposta em face deste jornal que, por meio de notícia inverídica, atacou a pessoa do candidato a governador Nelson Trad Filho”.

Caso o portal descumpra a ordem, será aplicada a multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso da publicação e inobservância da data.

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