A liminar concedida pelo juiz auxiliar do TRE-MS, Emerson Cafure, determina a retirada de uma matéria que acusa o ex-prefeito de Campo Grande de roubar os cofres públicos, sob pena de multa de R$ 25 mil a cada veiculação de notícias envolvendo esta questão.
Outra decisão do TRE-MS neste sentido considera a matéria inverídica, caracterizando ofensa ao decoro do candidato. Nesta decisão, o desembargador Divoncir Schreiner Maran assegurou ao candidato o direito de resposta, que deverá ser feito com o mesmo destaque, nas mesmas páginas, e em edição da próxima semana, dia 20 de julho, do mesmo jornal.
Em correção, o texto deverá ser intitulado “Restabelecimento da verdade por ordem da Justiça Eleitoral”, e ter como chamada de capa “Direito de Resposta em face deste jornal que, por meio de notícia inverídica, atacou a pessoa do candidato a governador Nelson Trad Filho”.
Caso o portal descumpra a ordem, será aplicada a multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso da publicação e inobservância da data.