AO VIVO
Política

Lei pode proibir corte de água ou luz sem a presença do proprietário

A proposta é do deputado estadual Maurício Picarelli

Assessoria
27/11/14 às 09h15

O Projeto de Lei 176/2014, apresentado na terça-feira (25) na Assembleia Legislativa, veda às empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e/ou de água, a suspensão do fornecimento de seus serviços por falta de pagamento, sem aviso prévio ao consumidor.

Em seu texto, a Lei tornará obrigatório, se aprovada, o aviso do corte com 30 dias de antecedência por meio de carta e só poderá ser efetuada a suspensão do serviço com a presença de um cidadão residente no domicílio. 

A medida valerá aos consumidores que atrasarem 60 dias ou mais o pagamento de uma fatura, desde que existam duas faturas vencidas. A proposta é do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB). 

No caso de suspensão indevida dos serviços de energia elétrica e/ou de água, as empresas concessionárias pagarão uma multa no valor de 1.000 Uferms, atualmente o equivalente a R$ 20.690,00, sendo obrigada a efetuar a religação no prazo máximo de seis horas.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍTICA
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.