O Projeto de Lei 176/2014, apresentado na terça-feira (25) na Assembleia Legislativa, veda às empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e/ou de água, a suspensão do fornecimento de seus serviços por falta de pagamento, sem aviso prévio ao consumidor.
Em seu texto, a Lei tornará obrigatório, se aprovada, o aviso do corte com 30 dias de antecedência por meio de carta e só poderá ser efetuada a suspensão do serviço com a presença de um cidadão residente no domicílio.
A medida valerá aos consumidores que atrasarem 60 dias ou mais o pagamento de uma fatura, desde que existam duas faturas vencidas. A proposta é do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB).
No caso de suspensão indevida dos serviços de energia elétrica e/ou de água, as empresas concessionárias pagarão uma multa no valor de 1.000 Uferms, atualmente o equivalente a R$ 20.690,00, sendo obrigada a efetuar a religação no prazo máximo de seis horas.