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Lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas em escolas de Três Lagoas

A Lei ainda proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas por parte de ambulantes a um raio de cem metros das unidades de ensino.

Hojemais - João Maria Vicente
09/04/14 às 23h03
Vereador Apóstolo Ivanildo é o autor do projeto (Divulgação)

Os vereadores aprovaram na sessão de terça-feira (8), por unanimidade, projeto de lei de autoria do vereador Apóstolo Ivanildo (PSB), que proíbe as instituições de ensino de Três Lagoas de comercializar e consumir bebidas alcoólicas e produtos similares que causem dependência química. Além disso, não permite também qualquer premiação em bebida alcoólica nas competições esportivas e festejos estudantis, realizadas nas escolas.

A Lei ainda proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas por parte de ambulantes a um raio de cem metros das unidades de ensino.

A presente Lei, segundo o Apóstolo Ivanildo, objetiva diminuir o consumo de bebidas alcoólicas, principalmente entre os jovens, observando que muitos menores de idade adquirem esse vício, na própria escola ou em suas imediações.

SANÇÕES

Quem infringir a Lei e o Decreto de Regulamentação, que deverá ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias, está sujeito às seguintes penalidades: advertência escrita; notificação para regularização, em prazo não superior a 30 dias; multa de R$ 200 UFIRs, aplicável em dobro em caso de reincidência. Lembrando que a aplicação das penalidades previstas na Lei não isenta o infrator das responsabilidades civis e criminais a que está sujeito.

A fiscalização da Lei estará a cargo da Prefeitura e os estabelecimentos de ensino terão até 30 dias após a regulamentação da Lei para se adaptarem e enquadrarem às novas exigências.

Os recursos provenientes da aplicação das multas previstas na Lei serão destinados ao Fundo da Secretária de Municipal de Educação.

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