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Mães de bebês prematuros poderão ter o prazo de licença maternidade a partir da alta hospitalar

Na maioria dos casos de nascimentos de bebês prematuros, o tempo de internação hospitalar se prolonga por até 60 dias após o parto

ALMS
09/10/14 às 23h02

O deputado Estadual Marcio Fernandes (PTdoB) apresentou na manhã desta quinta-feira (9) durante sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, projeto de lei onde o prazo estipulado para licença maternidade a gestante ou adotante deve ser contado a partir da alta hospitalar do bebê.Na maioria dos casos de nascimentos de bebês prematuros, o tempo de internação hospitalar se prolonga por até 60 dias após o parto. O projeto de lei prevê a questão de garantir às mães e os filhos prematuros o direito de que o período em que a criança permanecer internada não seja computado para fins da licença prevista no art. 107 da lei 4.091/11.“Entendemos esse importante momento entre a mãe e o bebê, e no caso dos prematuros também devem ter o mesmo direito, para isso a licença maternidade deve iniciar a contagem a partir da alta hospitalar”, disse o autor do projeto.

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