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Márcia Moura veta emenda à LDO que propõe 20 casas no distrito de Arapuá

 A emenda foi proposta pelos vereadores Gilmar Tosta (PT) e Sirlene da Saúde (Pros).

Hojemais - João Maria Vicente
19/08/15 às 23h57
Projeto está na Câmara para apreciação dos vereadores (Divulgação)

Na sessão ordinária da Câmara da última terça-feira (18), entrou em pauta o veto integral da prefeita Márcia Moura (PMDB) ao autógrafo da lei nº 2.936, de 14 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 2016, e previa a construção de 20 casas no Distrito de Arapuá. A emenda foi proposta pelos vereadores Gilmar Tosta (PT) e Sirlene da Saúde (Pros).

Na mensagem que encaminhou à Câmara, a prefeita argumenta que o veto foi amparado no artigo 29 da Lei Orgânica do Município e por conta de razões como: inconstitucionalidade da emenda parlamentar apresentada, na medida que impõe cumprimento de metas e quantitativos a serem atendidos na execução do orçamento anual de 2016.

A prefeita cita ainda que o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, estabelece que é vedado o aumento de despesas nos projetos de iniciativa exclusiva do prefeito. O veto foi encaminhado para a CCJ.

FOSSA

Passou a tramitar também na Câmara o projeto de lei de nº 89, de autoria da vereadora Marisa Rocha (PSB), que obriga todas as propriedades rurais de Três Lagoas a tratem seus dejetos humanos e que a cidade garanta a implantação de fossas sépticas biodegestoras, nas propriedades familiares.

A proposta entrou em pauta na sessão de ontem da Câmara de Três Lagoas e foi encaminhada para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para emissão de parecer.

De acordo com o artigo primeiro do projeto, todas as propriedades rurais deverão tratar seus dejetos humanos, de maneira ambientalmente correta.

No parágrafo único fica definido que no caso de agricultores familiares ou empreendedores rurais, o município garantirá a implantação das fossas sépticas biodigestor, através de Programa Municipal, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A definição desse tipo de fosse é descrita no artigo segundo: entende-se por fossa séptica o sistema de esgoto sanitário para o tratamento das fezes e urinas depositadas nos vasos sanitários das residências, por meio da chamada biodigestão.

O custo da fossa séptica biodigestora é de aproximadamente R$ 1,2 mil, 50% menor que o de uma fossa séptica tradicional usada no meio urbano.

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