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PRE pede a impugnação de dois candidatos a deputado de Três Lagoas

Em todo Estado de Mato Grosso do Sul há 89 pedidos de impugnação 

Hojemais - João Maria Vicente
15/07/14 às 14h49
Marcos Bocato explica que já resolveu sua pendência; Vanderlei Júnior não foi localizado pelo Hojemais (Montagem Hojemais)

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul emitiu parecer impugnando 89 registros de candidaturas. O número representa 44,9% de todas as impugnações apontadas no Brasil inteiro até o momento. Dois dos impugnados são do município de Três Lagoas. Trata-se de Vanderlei Amaro da Silva Júnior, candidato a deputado federal pela coligação PRP/PSL/PPL/PV e Marcos Alexandre Bocato, com candidatura a deputado estadual registrada em nome da aliança PV/PC do B/PTC/PP. Os pedidos de impugnação dos dois candidatos são por ausência de quitação eleitoral, referente às eleições de 2012, quando concorreram para vereador.

No caso de Bocato, ele informou ao Hojemais que o Cartório Eleitoral não havia dado baixa em sua prestação de contas e que o problema já foi resolvido. “A mesma [quitação] foi efetivada em novembro de 2012”, esclareceu. Ele disse que o ofício confirmando a quitação foi entregue ontem (14) no TRE-MS.

Vanderlei Júnior não foi localizado pelo Hojemais para falar sobre o assunto.

Das demandas protocoladas, 42 candidatos não comprovaram a quitação de todas as obrigações eleitorais; 24 tiveram o pedido questionado por não demonstrar afastamento do cargo público, no prazo legal, para concorrer às eleições (chamado de desincompatibilização); e um não demostrou ter idade mínima para a disputa do cargo.

As ações também questionaram a falta de filiação partidária (1), desrespeito do partido à cota mínima de 30% reservada a cada sexo (2) e suspensão de direitos políticos (1).

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Certidão da prestação de contas de Bocato

Ficha Limpa

Quanto à Lei de Ficha Limpa, três candidatos foram considerados “fichas-sujas” para Eleições 2014. Um por ter as contas rejeitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), outro por ter sido destituído de cargo público após Procedimento Administrativo Disciplinar e outro por ter o cargo cassado pela Câmara Municipal.

Os candidatos que tiveram seus pedidos de candidatura impugnados têm sete dias para se defender perante a Justiça Eleitoral. Enquanto as candidaturas não forem definitivamente indeferidas pela Justiça, os candidatos seguem na disputa e podem realizar campanha eleitoral.

PRE

O Ministério Público Eleitoral atua perante o judiciário para garantir lisura e igualdade nas eleições.

Ao contrário de outros órgãos ministeriais, o MPE não possui estrutura própria, mas uma composição mista. No estado, promotores eleitorais (membros do MP Estadual) e o procurador regional eleitoral (integrante do MP Federal) fiscalizam as eleições.

Em 2014, a eleição é chamada de geral, já que os cargos são definidos com voto dos cidadãos de todo o estado, como é o caso de governador, deputado e senador. Como as demandas devem ser ajuizadas direto no TRE, quem comanda os trabalhos é a Procuradoria Regional Eleitoral.

Os candidatos que tiveram parecer pela impugnação têm sete dias para a defesa. Depois, a decisão final caberá à Justiça Eleitoral.

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