Está em tramitação, na Câmara Municipal de Três Lagoas, projeto de lei de autoria do vereador Adão da Apae que dispõe sobre atendimento prioritário para doadores de sangue e de medula óssea no município.
De acordo com o projeto, que será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, todos os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços de qualquer natureza darão atendimento prioritário às pessoas inseridas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e aos doadores de sangue que apresentarem comprovantes de doação nos últimos 90 (noventa) dias, para homens, e 120 (cento e vinte) dias, quando mulheres.
As comprovações deverão ser adquiridas junto aos hospitais, Unidades de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), serviços ambulatoriais e congêneres da rede pública municipal.
Os estabelecimentos deverão ter pelo menos um caixa para todos os atendimentos preferenciais e afixar um exemplar de placa ou cartaz em local visível e de fácil constatação, com o objetivo de informar de forma clara, precisa e ostensiva aos seus consumidores os direitos provenientes desta lei.
A lei, após aprovada e sancionada, valerá para todos os estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, bem como os estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines.
Além do atendimento prioritário nos estabelecimentos, os filhos dos doadores de sangue e de medula óssea em idade escolar terão asseguradas matrículas nas Escolas da rede municipal de ensino e nos Centros de Educação Infantil - CEI´s, independentemente de qualquer forma de seleção, respeitados os calendários da Secretaria Municipal de Educação.
Em sua justificativa, o vereador Adão da Apae lembra que estas prioridades não recompensam na mesma medida o ato de solidariedade da doação. Além disso, ele avalia que estimularão novas pessoas a se tornarem doadoras de sangue e medula óssea.