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Resolução do TRE exige advogado nas prestações de contas 

Na justificativa para a nova exigência, o TRE alega a necessidade de conferir agilidade na autuação

Da redação
22/04/14 às 13h21

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) baixou resolução, publicada nesta terça-feira (22), que passa a exigir dos partidos políticos em Mato Grosso do Sul representação por advogado para apresentar prestação de contas anual e de campanha eleitoral. A Resolução nº 509 é assinada pelo presidente do TRE, desembargador Atapoã Feliz, e pelo corregedor, desembargador Josué de Oliveira, e foi tomada em razão de várias condenações de partidos no Estado, inclusive com suspensão do fundo partidário.

Na justificativa para a nova exigência, o TRE alega a necessidade de conferir agilidade na autuação, análise e julgamento dos processos referentes às prestações de contas partidárias anuais e nos de campanha eleitoral dos partidos, comitês financeiros e de candidatos, de modo a assegurar sua apreciação célere. Também argumenta que a natureza jurisdicional da prestação de contas impõe representação processual do prestador por advogado legalmente habilitado como garantia de efetivo exercício do direito de defesa.

O art. 2.º da resolução prevê que se for constatada a “incapacidade processual ou a irregularidade da representação, o prestador das contas será intimado para sanar o defeito, no prazo de setenta e duas horas”.

Tratando-se de prestação de contas de campanha eleitoral, a intimação para sanar o defeito deverá ser feita por meio de fac-símile, antes da diplomação; ou pessoalmente, após a diplomação. No caso de prestação de contas anual, a intimação para sanar o defeito será pessoal.

“Não cumprida a determinação de regularização da representação processual, reputar-se-á inexistente a prestação de contas, devendo ser julgada como não prestada”, diz o TRE na resolução.

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