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TRE indefere candidatura do vereador Beto Araújo para deputado estadual

. Por maioria, os desembargadores julgaram procedente a impugnação à candidatura do candidato, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Hojemais - João Maria Vicente
01/08/14 às 23h33
Vereador Beto Araújo (Reprodução)

Em sua última sessão ordinária, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) indeferiu o pedido de candidatura a deputado estadual por parte do vereador Beto Araújo (PSD). O candidato não reuniu as condições necessárias ao registro sendo, portanto, considerado inapto para a disputa. Por maioria, os desembargadores julgaram procedente a impugnação à candidatura do candidato, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O vereador tentou suprir a falta de quitação eleitoral em relação à sua candidatura em 2012, mas, de acordo com a decisão, “em exame à documentação apresentada percebe-se que a certidão emitida pelo Cartório da 9.ª Zona Eleitoral não menciona a que processo se refere e tampouco a causa da multa, bem como os documentos de fls. 40/41 se referem a pessoa diversa do candidato”.

Foi então lhe concedidas 72 horas para comprovar a quitação, como isso não ocorreu, o pedido de registro foi indeferido.

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