Na sessão ordinária de terça-feira (14) o plenário da Câmara de Três Lagoas debateu um assunto poderá beneficiar toda a sociedade do município. O vereador Antônio Rialino (PMDB), disse que pretende entrar com uma ação solicitando o fim da taxa de religação que é cobra pela Sanesul. Além disso, afirmou também que pedir o ressarcimento à população de todos os valores que já foram cobrados até então. “Eu só preciso ver se entro com uma representação ou se com uma ação civil pública”, argumentou.
E a proposta do líder da prefeita deverá receber a adesão de boa parte dos demais colegas como, por exemplo, o presidente da Casa, Jorginho do Gás. Apesar de pertencer ao PSDB, mesmo partido do governador Reinaldo Azambuja, ele garantiu que assina com o colega peemedebista.
De acordo com Rialino, a cobrança fere o parágrafo o artigo 175 da Constituição Federal e o artigo 330 do Código de Processo Civil. E afirmou estar em posse de jurisprudência referente a municípios em que a cobrança foi suspensa. Questionado sobre o valor que a Sanesul arrecada mensalmente com religação, ele disse ser impossível precisar, uma vez que a empresa não disponibiliza tais informações. Também não soube informar sobre números em relação ao que deve ser ressarcido aos contribuintes prejudicados.
NA CAPITAL
Em Campo Grande, no mês passado, o O Juiz de Direito Auxiliar, Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a suspensão da taxa de religação de água praticada pela concessionária Águas Guariroba. O magistrado ordenou ainda a restituição de todos os valores cobrados pela empresa a título desse serviço. Esses valores devem ser acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o promotor de Justiça do Consumidor, Antonio André David Medeiros, alega ser ilegal a cobrança denominada “taxa de religação VIP", que passou de R$ 24,87 para R$ 138,21, reajuste de 455%.
A Águas Guariroba, antes mesmo de ser citada, apresentou defesa, alegando não haver ilegalidade da cobrança da taxa, haja vista que há custos para o restabelecimento dos serviços, cujo corte se deu por culpa do cidadão inadimplente e que tal cobrança não é cláusula penal, mas sim obrigação principal em razão exclusivamente da religação. O Ministério Público impugnou.
Segundo o Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, o argumento de que a cobrança da taxa de religação é medida de proteção ao próprio serviço público e tem causa na inadimplência do próprio usuário, não merece prosperar. “No caso, com o pagamento pelo usuário do débito após o corte no fornecimento do serviço, entendo ser obrigação da concessionária efetuar o imediato restabelecimento do serviço, sem que para isso tenha que pagar qualquer taxa extra, além daquelas já mencionadas (pagamento de juros de mora e/ou multa)”, afirma.
Lembra o Magistrado, que a religação do serviço é ato que beneficia a própria empresa requerida, na medida em que estando restabelecido o fornecimento, o consumidor voltará a consumir água, não sendo justo que ele venha arcar com mais o ônus da "taxa de religação".
O Juiz afirmou entender ser abusiva a cobrança da taxa de religação. “Assim, uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da requerida restabelecer, de imediato, o fornecimento, sob pena de onerar em demasia o usuário/consumidor, eis que este seria duplamente penalizado, isto é, no início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança pela religação”, afirma o Magistrado.