Nesta terça-feira (14) a Câmara de Três Lagoas realiza a sua última sessão ordinária antes de os vereadores entrarem em recesso. Após o encerramento da primeira sessão, onde serão votados os projetos em tramitação, será realizada uma sessão extraordinária para votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) em segunda votação.
Na primeira votação da LDO foram apresentadas três emendas, sendo aprovada a emenda aditiva de nº 03, de autoria dos vereadores Gilmar Garcia Tosta (PT) e Sirlene dos Santos Pereira (Pros), que visa garantir a construção de casas populares no Distrito de Arapuá.
A emenda inclui como prioridades para o orçamento de 2016, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, a construção de 20 casas populares no Distrito de Arapuá. Duas emendas do vereador Jorge Martinho foram rejeitadas.
Em entrevista ao Hojemais, o vereador Gilmar disse que há um compromisso da prefeita Márcia Moura de construir essas casas e ele acredita que ela o fará com recursos do próprio município. Os terrenos para a edificação dos imóveis, o vereador disse ter conseguido viabilizar junto a empresários locais. O vereador ainda lembrou que na reformulação da Lei Orgânica do Município, que está sendo feita por ele, será incluída a obrigatoriedade de investir 2º do Orçamento Municipal em construção de moradias populares.
O presidente da Câmara, vereador Jorginho do Gás (PSDB) disse que, caso sejam enviados projetos do Executivo que sejam bons para a população, eles também poderão entrar na pauta de votação.
O projeto de lei nº 058, de 29 de maio de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária anual de 2016 e dá outras providências foi apreciado em primeira votação em sessão extraordinária na terça-feira passada. É que, conforme preconiza a Lei, a proposta deve passar por duas votações, em sessões exclusivas.
LDO
A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.