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Saúde

Anvisa atualiza lista de medicamentos de baixo risco

Nova norma amplia relação de medicamentos isentos de prescrição e simplifica regras para produção e venda

Thais Constantino  - Hoje Mais Três Lagoas 
06/04/26 às 12h09
Foto: Divulgação | Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, no último dia 26 de março, a Instrução Normativa (IN) 430/2026, que atualiza a IN 106/2026 e redefine a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à Notificação (LMN).

Os medicamentos classificados como de baixo risco são aqueles cujo uso apresenta reduzida probabilidade de causar danos à saúde, desde que sejam respeitadas as orientações de qualidade e uso. Todos os itens dessa lista são isentos de prescrição médica e podem ser comercializados sem avaliação prévia da Agência. Nesses casos, as empresas precisam apenas realizar uma notificação eletrônica antes de iniciar a fabricação e a distribuição, conforme previsto na RDC 576/2021.

A atualização considerou solicitações feitas pelo setor regulado até julho de 2025, além de revisões técnicas conduzidas pela própria Anvisa, com o objetivo de manter a lista atualizada e garantir a eficiência do modelo regulatório simplificado.

Entre as inclusões na LMN estão novas apresentações de medicamentos amplamente utilizados, como:

  • paracetamol 500 mg (pó e granulado para solução);
  • paracetamol 80 mg e 120 mg (supositório);
  • paracetamol 500 mg e 750 mg (cápsula mole);
  • cloreto de sódio 20 mg/mL (solução nasal);
  • simeticona 250 mg (cápsula dura);
  • subsalicilato de bismuto 35 mg/mL (suspensão).

A norma também trouxe ajustes importantes, como a inclusão de advertências sobre o tempo de uso para determinadas concentrações de paracetamol, atualização da nomenclatura de “iodopolividona” para “iodopovidona” e revisão da posologia pediátrica do paracetamol 200 mg/mL.

No caso do uso infantil, a mudança busca tornar mais claras as orientações, reforçando a necessidade de consulta médica para crianças com menos de 11 kg ou abaixo de 2 anos de idade.

Os medicamentos que já possuem registro terão prazo de até dois anos, a partir da vigência da norma, para migrarem para o regime de notificação, ou seja, até 25 de março de 2028.

 

A Agência também informou que alguns pedidos de inclusão na lista não foram aprovados devido à falta de documentação adequada para comprovar os critérios técnicos exigidos. Para dar transparência ao processo, foi disponibilizado um documento com o resumo das solicitações não acatadas e as respectivas justificativas técnicas.

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