A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira,29 de abril, a Resolução nº 561, de 23 de abril de 2026, que institui o Grupo Técnico Estadual para Investigação de Óbitos por Leishmaniose Visceral Humana e Leishmaniose Tegumentar. A medida tem como objetivo fortalecer a análise e a prevenção de mortes relacionadas às doenças, consideradas um problema relevante de saúde pública no estado.
De acordo com o documento, a criação do grupo leva em conta a análise epidemiológica dos óbitos registrados entre 2020 e 2025, período em que se constatou a persistência das leishmanioses como enfermidades de alta letalidade, especialmente quando não diagnosticadas e tratadas de forma oportuna. Entre os fatores associados aos óbitos estão o diagnóstico tardio, a presença de comorbidades e dificuldades de acesso aos serviços de saúde.
A resolução também destaca que a maior parte das mortes ocorre entre grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas em condições socioeconômicas desfavoráveis. Outro ponto de atenção é a expansão da transmissão em áreas urbanas, o que amplia o risco de adoecimento e agravamento dos casos.
O Grupo Técnico terá caráter multidisciplinar e atuação ética, científica e educativa, com a finalidade de investigar os óbitos e propor medidas preventivas e corretivas. A iniciativa também visa aprimorar os fluxos de atendimento e reduzir a mortalidade evitável no estado.
Entre as atribuições do grupo estão a análise das causas dos óbitos, identificação de falhas na assistência, elaboração de relatórios técnicos e monitoramento das recomendações emitidas. A instância não terá caráter punitivo, sendo voltada exclusivamente à orientação técnica e à melhoria dos serviços de saúde.
A composição do grupo inclui representantes de áreas como Vigilância em Saúde, Atenção à Saúde, Assistência Farmacêutica e setores estratégicos da gestão estadual. Profissionais especializados poderão ser convidados para contribuir com as análises, sem direito a voto e sem remuneração.
As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma on-line, com periodicidade de até quatro encontros por ano, podendo haver convocações extraordinárias conforme a demanda de investigações. A participação dos membros será considerada de relevante interesse público.
A resolução também estabelece diretrizes para o funcionamento do grupo, incluindo critérios de convocação, deliberação e sigilo das informações analisadas. Dados pessoais e sensíveis relacionados aos casos investigados serão protegidos conforme a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto é assinado pelo secretário de Estado de Saúde, Maurício Simões Corrêa.
