O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que trabalhadores solicitem o auxílio por incapacidade temporária antigo auxílio-doença, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência para realização de perícia médica.
A nova regra foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) e prevê que a análise do pedido poderá ser feita apenas com base em documentos médicos, como atestados e exames enviados pelo segurado.
Na prática, o trabalhador poderá encaminhar a documentação ao sistema do INSS, e a avaliação será realizada à distância por um médico da Previdência. As informações são do Campo Grande News .
Antes da mudança, esse tipo de análise documental tinha limite reduzido, permitindo afastamento de até 30 dias. Com a nova portaria publicada pelo governo federal, o período foi ampliado.
De forma temporária, o auxílio concedido sem perícia presencial poderá chegar a até 90 dias de afastamento. Segundo o texto da norma, a ampliação terá validade inicial de 180 dias.
Apesar da flexibilização, nem todos os casos serão analisados apenas com documentos. O INSS informou que o segurado poderá ser convocado para perícia presencial ou por telemedicina caso haja dúvidas na análise, necessidade de afastamento por período maior ou repetição de pedidos negados.
O governo também reforçou que os documentos médicos enviados precisam estar completos, contendo diagnóstico, data de emissão e identificação do profissional de saúde responsável.
Além disso, a Previdência alertou que a apresentação de documentos falsos pode configurar crime e gerar responsabilização legal.
A expectativa do governo é que a medida ajude a acelerar a concessão de benefícios e reduzir a fila de espera do INSS, principalmente em casos considerados mais simples de análise.
