Todo bolsista tem que prestar contrapartida com algum tipo de serviço social, indicado pela prefeitura que lhe paga as mensalidades escolares. Todas as prefeituras oferecem bolsas, mas praticamente nenhuma cobra a prestação de serviço, que poderia ser semanal, como por exemplo formar times de futebol e treinar a criançada na periferia da cidade, aos que cursam Educação Física. Quem entende ou está cursando informática, dar aulas semanais para idosos. Duras horas apenas. Mas esse contrapartida é que legitima a bolsa de estudos.
Quando ela não ocorre, o estudante fica sem condições de ter cumprido a lei das bolsas de estudos. Andradina, Castilho, Ilha Solteira, Três Lagoas, ou seja, em qualquer cidade do Brasil a oferta de bolsa de estudos está atrelada a uma contrapartida do aluno para com o município.
O fato de não haver cobranças, não significa que a punição nunca chega. Qualquer hora dessas, assim como aconteceu lá em Minas Gerais, e que resultou em jurisprudência, um promotor resolve impetrar Ação Civil Pública e o juiz terá que aceitar e obrigar a Prefeitura a exigir o retorno desses recursos aos cofres do município. Isso para os bolsistas. Já para o prefeito restará a perda de mandato por improbidade administração. Então vocês bolsistas escolham: leiam as letras miudinhas desse contrato, para depois não ficar alguns anos trabalhando para pagar a escola.