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Bolsista que não presta contrapartida poderá repor dinheiro aos cofres públicos

Regra é clara e está em todas as leis municipais. Os políticos nunca cobram mas o Ministério Público pode exigir ressarcimento aos cofres públicos

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25/04/18 às 15h53
Bolsista e prefeito podem sere punidos com ações cíveis e criminais

Todo bolsista tem que prestar contrapartida com algum tipo de serviço social, indicado pela prefeitura que lhe paga as mensalidades escolares. Todas as prefeituras oferecem bolsas, mas praticamente nenhuma cobra a prestação de serviço, que poderia ser semanal, como por exemplo formar times de futebol e treinar a criançada na periferia da cidade, aos que cursam Educação Física. Quem entende ou está cursando informática, dar aulas semanais para idosos. Duras horas apenas. Mas esse contrapartida é que legitima a bolsa de estudos.

  Quando ela não ocorre, o estudante fica sem condições de ter cumprido a lei das bolsas de estudos. Andradina, Castilho, Ilha Solteira, Três Lagoas, ou seja, em qualquer cidade do Brasil a oferta de bolsa de estudos está atrelada a uma contrapartida do aluno para com o município.

  O fato de não haver cobranças, não significa que a punição nunca chega. Qualquer hora dessas, assim como aconteceu lá em Minas Gerais, e que resultou em jurisprudência, um promotor resolve impetrar Ação Civil Pública e o juiz terá que aceitar e obrigar a Prefeitura a exigir o retorno desses recursos aos cofres do município. Isso para os bolsistas. Já para o prefeito restará a perda de mandato por improbidade administração. Então vocês bolsistas escolham: leiam as letras miudinhas desse contrato, para depois não ficar alguns anos trabalhando para pagar a escola.

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