A edição desta quarta-feira do programa Hojemais 2ª Edição , apresentado pelo jornalista Paulo Renato, recebeu a professora do curso de Direito da AEMS, Tatiane Oliveira , para um bate-papo sobre um tema de grande relevância social e trabalhista: os direitos relacionados à licença-maternidade e à licença-paternidade .
Durante a entrevista, a professora esclareceu dúvidas sobre os períodos garantidos por lei, os procedimentos necessários para solicitação do benefício e também abordou direitos das mães após o retorno ao trabalho.
Licença-maternidade garante 120 dias
Segundo Tatiane Oliveira, a legislação assegura o período de 120 dias de licença-maternidade para mães que atuam sob regime CLT e também para servidoras públicas.
A professora explicou ainda que o pedido pode ser realizado até 28 dias antes do parto ou após o nascimento do bebê, mediante apresentação da documentação necessária ao setor de Recursos Humanos da empresa.
“A licença-maternidade pode ser solicitada até 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento da criança, com a entrega da documentação diretamente ao RH da empresa”, explicou a professora Tatiane Oliveira.
Mudança na licença-paternidade será gradual
Outro ponto abordado durante a entrevista foi a mudança recente na legislação relacionada à licença-paternidade .
Conforme explicou a docente, a alteração foi aprovada no início do mês de abril e prevê ampliação gradativa no número de dias concedidos aos pais.
Apesar da mudança já ter sido definida em lei, em 2026 o período continua sendo de cinco dias, 2027, 10 dias, 2028 , 15 dias. Já a ampliação para 20 dias acontecerá apenas em 2029.
“A mudança será gradual. Neste ano de 2026 permanece o período de cinco dias de licença-paternidade, enquanto em 2028 o pai passará a ter direito aos 20 dias previstos na nova legislação”, destacou.
Direito à amamentação após retorno ao trabalho
A entrevista também abordou os direitos das mães no período pós-licença, especialmente em relação à amamentação.
De acordo com Tatiane Oliveira, empresas que possuem espaço adequado podem disponibilizar local específico para amamentação. Já nos casos em que não existe essa estrutura, a empresa deve liberar a mãe para que ela possa se deslocar até o local onde o bebê está para realizar a amamentação.
A professora ressaltou que situações envolvendo mães atípicas também seguem essa garantia de direito.
Quer entender melhor quais são os direitos garantidos na licença-maternidade , as mudanças previstas para a licença-paternidade e as regras sobre amamentação após o retorno ao trabalho? Confira o vídeo abaixo:
