Cotidiano

‘Furar fila’ da vacinação contra a covid-19 gera multa

Lei sancionada pelo governo do Estado prevê multa de R$ 27,4 mil para quem aplica e de até R$ 98 mil em quem recebe

Da Redação - Hojemais Araçatuba
13/02/21 às 08h15

O governador João Doria (PSDB) sancionou o projeto de lei aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado), que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a covid-19. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo deste sábado (13).

A lei prevê de multa de 850 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização contra a covid-19. Se comprovada a ordem ou consentimento, a pena também recai para os superiores hierárquicos.

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Agente público

Se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal, a multa será de 1.700 Ufesps, calculada em R$ 49.453,00. Se o imunizado for agente público, o valor é dobrado e chega a R$ 98.906,00.

O governo ainda terá que regulamentar a lei para definir quem aplicará as multas. Os possíveis valores arrecadados serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

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