Grave
Ao decidir pela prisão preventiva, o juiz Danilo Brait argumentou que a soma das penas dos crimes de receptação e posse irregular de munições de arma de fogo é superior a quatro anos.
“Ressalta-se, ademais, ser fato público e notório que o crime de receptação alimenta a criminalidade nesta região, principalmente com a reiterada prática de furtos e roubos, como consta nos autos através dos boletins de ocorrência, causando sérios prejuízos financeiros à população em geral, além de causar grave sensação de insegurança e impunidade à coletividade em relação ao patrimônio alheio violado”, cita na decisão.
O magistrado destacou ainda que o fato de ser primária, ter residência fixa e emprego, em princípio, não pode isoladamente ser motivo de revogação da prisão preventiva, se há elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
Covid-19
Também considerou não ser caso de se conceder a liberdade provisória à ou substituir a prisão por domiciliar em razão da situação emergencial de saúde pública, decorrente do coronavírus.
De acordo com a decisão, não há informações de que a indiciada pertença a algum grupo de risco, apesar de ela ter alegado que está com febre e a garganta inflamada.
Por fim, negou o pedido da defesa pela prisão domiciliar, apesar de a investigada ter relatado possuir dos filhos menores, um de 1 e outro de 4 anos.
Segundo o juiz, a intenção do benefício é proteger a criança da criminalidade, enquanto os autos indicam que a mãe das crianças está envolvida com a prática de roubos cometidos com emprego de violência e/ou grave ameaça à pessoa.
“Seria inviável, diante da situação, conceder prisão domiciliar, justamente no local em que está ocorrendo o ilícito penal”, argumentou.
Com a prisão em flagrante, a investigada foi encaminhada ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de Tupi Paulista, onde permanecerá à disposição da Justiça.
