Justiça

Acusada de integrar quadrilha tem prisão preventiva decretada

A defesa queria que fosse determinada a prisão domiciliar, pois a investigada teria um filho de 1 e outro de 4 anos

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
16/04/20 às 22h18

A Justiça acatou pedido da Polícia Civil e decretou a prisão preventiva da jovem de 23 anos, moradora em Birigui (SP), que foi presa em flagrante na manhã de quarta-feira (15), por posse ilegal de munições e receptação.

Ela é suspeita de participar de uma quadrilha especializada em roubos de caminhonete, em ações praticadas na zona rural de Araçatuba.

Pelo menos três crimes do tipo praticados pela quadrilha foram esclarecidos pela Polícia Civil de Santo Antônio do Aracanguá, com apoio da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Araçatuba. Duas caminhonetes roubadas foram recuperadas e outro veículo clonado usado pelo bando foi apreendido.

Apesar de ter confessado participação em um dos assaltos, confirmado a participação do companheiro dela, que não foi localizado, e informado onde estava a outra caminhonete roubada, em depoimento oficial a acusada negou os crimes.

Enquanto a polícia pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, a defesa requereu a concessão da liberdade provisória, sendo determinada a prisão domiciliar.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A polícia conseguiu recuperar a caminhonete roubada de um agricultor de Araçatuba, que estava na casa da investigada (Foto: Divulgação)

Grave

Ao decidir pela prisão preventiva, o juiz Danilo Brait argumentou que a soma das penas dos crimes de receptação e posse irregular de munições de arma de fogo é superior a quatro anos.

“Ressalta-se, ademais, ser fato público e notório que o crime de receptação alimenta a criminalidade nesta região, principalmente com a reiterada prática de furtos e roubos, como consta nos autos através dos boletins de ocorrência, causando sérios prejuízos financeiros à população em geral, além de causar grave sensação de insegurança e impunidade à coletividade em relação ao patrimônio alheio violado”, cita na decisão.

O magistrado destacou ainda que o fato de ser primária, ter residência fixa e emprego, em princípio, não pode isoladamente ser motivo de revogação da prisão preventiva, se há elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.

Covid-19

Também considerou não ser caso de se conceder a liberdade provisória à ou substituir a prisão por domiciliar em razão da situação emergencial de saúde pública, decorrente do coronavírus.

De acordo com a decisão, não há informações de que a indiciada pertença a algum grupo de risco, apesar de ela ter alegado que está com febre e a garganta inflamada.

Por fim, negou o pedido da defesa pela prisão domiciliar, apesar de a investigada ter relatado possuir dos filhos menores, um de 1 e outro de 4 anos.

Segundo o juiz, a intenção do benefício é proteger a criança da criminalidade, enquanto os autos indicam que a mãe das crianças está envolvida com a prática de roubos cometidos com emprego de violência e/ou grave ameaça à pessoa.

“Seria inviável, diante da situação, conceder prisão domiciliar, justamente no local em que está ocorrendo o ilícito penal”, argumentou.

Com a prisão em flagrante, a investigada foi encaminhada ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de Tupi Paulista, onde permanecerá à disposição da Justiça.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.