Justiça

Acusado de por fogo em loja é condenado e preso

Chamas atingiram um expositor de roupas no saguão da loja, queimando 2 peças que estavam em cabides

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
25/08/19 às 11h43

O polidor de veículos Alexandre Marcos dos Santos, 32 anos, foi preso pela Polícia Militar. Ele foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão por ter ateado fogo na fachada de uma loja de roupas na rua Afonso Pena. O crime aconteceu em 2016 e o réu era considerado foragido desde junho deste ano.

Santos mora no bairro São José e foi encontrado na casa dele. Levado ao plantão policial, ele ficou à disposição da Justiça para dar início ao cumprimento da pena, no regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, na noite de 3 de julho de 2016, o condenado usou combustível para atear fogo na fachada do imóvel.

As chamas se espalharam e atingiram um expositor de roupas no saguão da loja, queimando duas peças que estavam em cabides. A porta e o piso de madeira também foram danificados.

Um vigilante que trabalhava em outra loja próxima viu Santos agachado na frente da loja antes do início do incêndio e fugir correndo em seguida na direção na rua Bandeirantes.

Prisão

A polícia foi chamada, iniciou patrulhamento e recebeu denúncia anônima indicando que Santos era o a autor do crime. Como ele já era conhecido nos meios policiais, foi encontrado na casa da sogra dele, também no bairro São José.

O réu negou o crime, mas o banco do passageiro do carro dele, que estava na garagem, estava com o encosto exalando cheiro de combustível.

Além disso, uma foto do polidor de automóveis foi apresentada ao vigilante, que o reconheceu como o autor do incêndio.

Perseguição

Na ocasião, o acusado alegou que estava sendo vítima de perseguição por parte da polícia, que 15 dias antes havia realizado buscas na casa dele.

A defesa pediu a absolvição do réu, que chegou a ficar 4 meses preso na época. Entretanto, o juiz autor da sentença entendeu que ficou comprovada a autoria e o condenou a 1 ano e 2 meses de prisão.

O magistrado levou em consideração os maus antecedentes do réu, que estava preso por outro crime quando da decisão, em fevereiro de 2018.

Houve recurso ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas a decisão foi mantida.

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