Justiça

Advogado aciona MP contra cobrança extra de IPTU em Araçatuba

Denúncia protocolada nesta segunda-feira (13) pede a nulidade das notificações e suspensão das cobranças do chamado “IPTU do Puxadinho”

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
13/01/20 às 18h15

O advogado Giovani Aragão Fernandes Gonzalez recorreu ao Ministério Público de Araçatuba (SP) contra a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020 de áreas construídas e não declaradas ao município, conhecida também como “IPTU do Puxadinho”.

Na denúncia protocolada nesta segunda-feira (13), Gonzales pede a nulidade das notificações de atualização cadastral de todos os munícipes, visto que foram embasadas em lei complementar inexistente; a suspensão temporária da cobrança pela Prefeitura, mantendo-se o valor de 2019 até que seja realizada a metragem in loco e que seja apurada a forma pela qual a Prefeitura contratou a respectiva empresa responsável pelo georreferenciamento no valor de R$ 2 milhões.

No documento, o advogado lista 21 motivos que fazem a cobrança do IPTU com base exclusivamente em fotos aéreas, sem a ocorrência de uma visita técnica in loco, ser considerada ilegal, imoral e inconstitucional.

Entre eles, estão o prazo irrisório de 15 dias para os contribuintes contestarem a cobrança, visto que o Atende Fácil não comportaria o atendimento de 35 mil pessoas (média de 2.333 pessoas por dia); o envio de boletos com o prazo para eventual impugnação ainda em aberto; e a falta de perícia no local para confirmar as supostas alterações encontradas antes do lançamento da suposta área calculada por fotografia aérea e antes do envio dos respectivos boletos.

De acordo com o profissional, a cobrança do IPTU foi embasada na Lei Complementar 2000/01, que sequer existe. “Um erro grotesco, visto que a Lei de Responsabilidade Fiscal consiste na Lei Complementar 101/2000. Portanto, verifica-se uma notificação passível de anulação”, afirma.

Ele lembra ainda que o cálculo do imposto deve levar em consideração outros itens, como o padrão e o tipo de construção, o tamanho da área construída e o estado de conservação do imóvel, e que a metodologia aplicada de verificação de terreno por meio de georreferenciamento carece de regulamentação na cidade.

“Não possui qualquer embasamento ou amparo jurídico, além de ferir o direito de intimidade dos munícipes, visto que as imagens foram realizadas sem qualquer aviso prévio”.

(Foto: Arquivo/Divulgação)

Cobrança

De acordo com a Prefeitura, são aproximadamente 35 mil imóveis com divergência entre a área declarada, que é utilizada para a cobrança do IPTU, e a área efetivamente construída. O número corresponde a mais de 30% dos 104 mil imóveis sujeitos ao pagamento do imposto neste ano. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 5 milhões apenas com a cobrança do imposto dessas áreas irregulares durante o exercício de 2020.

O município ressalta que não houve reajuste no valor do IPTU e apenas quem fez ampliações sem informar, terá aumento no imposto.

Quem for notificado e não concordar com a cobrança, de acordo com o município, deve procurar o Atende Fácil e pedir a revisão. Um fiscal irá até o imóvel para conferir a área. O prazo inicial para a contestação era de 15 dias, mas foi prorrogado até o dia 20 de fevereiro.

Georreferenciamento

A diferença nas áreas declaradas foi identificada por meio do georreferenciamento contratado pela Prefeitura de Araçatuba, em dezembro de 2018. A ordem de serviço para o Consórcio Araçatubense, liderado pela empresa Engemap – Engenharia, Mapeamento e Aerolevantamento Ltda., foi assinada em 21 de dezembro, pelo prefeito Dilador Borges, no valor de R$ 2.102.336,00.

O objetivo era atualizar a planta genérica de valores e identificar áreas de imóveis que foram ampliadas, mas não foram regularizadas, por meio de fotos aéreas de alta precisão.

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