Justiça

Corregedoria do MP-SP apura atuação de promotor de Guararapes

Ele recorreu de sentença condenatória de tráfico de drogas, por considerar que flagrante da Polícia Militar foi ilegal

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
18/12/20 às 18h20

A Corregedoria-Geral do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) instaurou procedimento para apurar a atuação de um promotor de Justiça de Guararapes, que no início da semana recorreu de sentença que condenou um réu a 5 anos de prisão. 

Ele havia pedido a absolvição do réu durante audiência de instrução e julgamento, sob argumento de que a prisão em flagrante feita pelos policiais militares foi ilegal. Entretanto, o pedido não foi acatado pela juíza que julgou a ação.

A informação de que a atuação do promotor de Justiça no caso será apurada foi confirmada pela assessoria de imprensa do MP-SP em e-mail enviado ao Hojemais Araçatuba nesta sexta-feira (18).

“Foi recebida notícia do fato e este está sendo apurado pela Corregedoria-Geral do MPSP”, informa a nota, sem dar detalhes da apuração e das possíveis consequências.

A atuação do representante do Ministério Público no caso chamou a atenção por ser semelhante à decisão do juiz Marcílio Moreira de Castro, que no plantão Judiciário de Araçatuba em 24 de outubro, concedeu a liberdade a três pessoas presas em flagrante em Guararapes com mais de 130 quilos de maconha.

O magistrado já responde a procedimento administrativo na Corregedoria Geral de Justiça do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Caso

No dia 2 deste mês, a Justiça de Guararapes condenou o desempregado Willian Mikael Ferreira da Silva, 20 anos, a 5 anos de prisão por tráfico de drogas. Ele era reincidente no crime e confessou que estava comercializando drogas quando foi preso, no início da noite de 20 de julho.

O flagrante foi feito por policiais militares que viram o réu junto com outros dois suspeitos em local conhecido por comércio de drogas. Eles relataram que ao ver a viatura Willian correu e entrou em uma residência, onde foi abordado com seis pedras de crack e R$ 201,50 em dinheiro.

Na casa dele foram apreendidas outras porções de maconha, que alegou que seriam para consumo próprio.

Sobre as pedras de crack, contou que havia pego 130 porções para vender, tendo arrecadado R$ 1.000,00 e as seis que sobraram seriam a parte dele pelo serviço. Ele pretendia vendê-las para arrecadar R$ 200,00.

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Nulo

Durante a audiência de instrução, realizada por videoconferência, o promotor de Justiça, responsável pela acusação, representou pela improcedência da ação e pediu a absolvição do réu, alegando nulidade na prisão em flagrante do acusado, e consequentemente, nulidade todos os atos do processo.

O representante do Ministério Público argumentou que os policiais não poderiam ter deixado de abordar os dois rapazes que acompanhavam o réu para correr atrás dele. Considerou ainda que a abordagem e a revista pessoal por parte dos policiais foram ilegais, pois não haveria fundada razão para tais medidas.

No entendimento dele, a abordagem foi baseada em "estereótipos de criminosos" , devido ao réu ser conhecido nos meios policiais.

Além de pedir que a ação fosse julgada improcedente, o promotor de Justiça solicitou que cópia dos autos fossem encaminhadas à Corregedoria da Polícia Militar para apuração de eventual excesso por parte dos policiais que fizeram o flagrante.

Legal

Ao julgar procedente a ação, a juíza argumentou que a Polícia Militar é responsável pela preservação da ordem pública e utiliza-se do patrulhamento para prevenir o cometimento de crimes ou infrações administrativas.

Sendo assim, a abordagem está expressamente autorizada pelo Código de Processo Penal, quando há fundada suspeita, independentemente de ordem judicial, o que ficou caracterizado no caso em julgamento.

A sentença determinou que cópia dos autos fossem encaminhadas à Corregedoria da Polícia Militar, como pediu o MP.

Consultada pelo Hojemais Araçatuba , a PM informou que foi instaurada “Investigação Preliminar” para apurar denúncia de suposto excesso por parte dos policiais militares que efetuaram a prisão.

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