Se arrependeu
Após a decisão, a Procuradoria Geral de Justiça pediu a reconsideração, com a cassação da liminar até o julgamento do habeas corpus. Em despacho feito na sexta-feira (24), o desembargador considerou que examinando melhor, o benefício da prisão domiciliar deveria ser negado, determinando a cassação da liminar.
Primeiro ele levou em consideração que Leda tem condenações que somam 41 anos, 4 meses e 18 dias de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo, associação para o tráfico e falsidade ideológica. Atualmente ele tem a cumprir quase 27 anos de prisão, pena que vencerá em 2034.
Além disso, argumentou que os presídios paulistas implementaram medidas para prevenir a infecção pelo coronavírus e o fato de o sentenciado supostamente se enquadrar em grupo de risco, não é suficiente para a concessão do benefício.
“Ademais, segundo relatório médico realizado em 1 de junho de 2020, o paciente se apresentou assintomático e faz uso regular do medicamento para o controle da hipertensão, não havendo comprovação nos autos acerca da impossibilidade de receber eventual tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra”.
Foragido
Após rever a decisão, quatro dias depois, o desembargador determinou que fosse expedido o mandado de prisão.
Entretanto, segundo matéria do UOL, equipe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de Presidente Prudente monitorava o apartamento para onde o sentenciado disse que iria, mas ele não foi para o local após deixar o presídio.
