Justiça

Desembargador volta atrás e manda condenado voltar para presídio em Mirandópolis

Sentenciado não foi para o endereço que havia informado à Justiça, em Santos; suspeita é de que tenha fugido do País 

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
26/07/20 às 17h02

O desembargador França Carvalho, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), voltou atrás de decisão tomada na segunda-feira (20) e cassou a liminar que concedeu a prisão domiciliar para o sentenciado Suaélio Martins Leda, 55 anos, conhecido como "Peixe.

Considerado um dos maiores traficantes internacionais de entorpecentes do Brasil, ele cumpre pena na penitenciária 1 de Mirandópolis, a qual vence apenas em agosto de 2034.

De acordo com informações do site UOL, após o condenado obter a liberdade, ele não foi para o endereço informado à Justiça, em Santos, e é considerado foragido. A suspeita é de que tenha fugido para a Bolívia ou para o Paraguai.

Covid

A prisão domiciliar atendeu pedido do escritório de Advocacia Azevedo, de Araçatuba, por meio de habeas corpus ingressado após notícia da morte de um preso que cumpria pena no raio 1 da Penitenciária 1 de Mirandópolis, diagnosticado com covid-19. Leda estaria no mesmo raio e a defesa alegou que ele está no grupo de risco, por ter problemas respiratórios e ser hipertenso.

A Promotoria de Justiça de Araçatuba havia sido contra a prisão domiciliar e foi atendida pelo juiz Henrique Castilho, da Vara de Execuções Criminais de Araçatuba, que negou o pedido, em decisão de 17 de junho.

A defesa havia pedido 90 dias, mas o desembargador concedeu 60 dias inicialmente de prisão domiciliar, com a determinação de permanecer dentro de casa em isolamento social durante o período de prisão domiciliar e de não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana.

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Se arrependeu

Após a decisão, a Procuradoria Geral de Justiça pediu a reconsideração, com a cassação da liminar até o julgamento do habeas corpus. Em despacho feito na sexta-feira (24), o desembargador considerou que examinando melhor, o benefício da prisão domiciliar deveria ser negado, determinando a cassação da liminar.

Primeiro ele levou em consideração que Leda tem condenações que somam 41 anos, 4 meses e 18 dias de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo, associação para o tráfico e falsidade ideológica. Atualmente ele tem a cumprir quase 27 anos de prisão, pena que vencerá em 2034.

Além disso, argumentou que os presídios paulistas implementaram medidas para prevenir a infecção pelo coronavírus e o fato de o sentenciado supostamente se enquadrar em grupo de risco, não é suficiente para a concessão do benefício.

“Ademais, segundo relatório médico realizado em 1 de junho de 2020, o paciente se apresentou assintomático e faz uso regular do medicamento para o controle da hipertensão, não havendo comprovação nos autos acerca da impossibilidade de receber eventual tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra”.

Foragido

Após rever a decisão, quatro dias depois, o desembargador determinou que fosse expedido o mandado de prisão.

Entretanto, segundo matéria do UOL, equipe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de Presidente Prudente monitorava o apartamento para onde o sentenciado disse que iria, mas ele não foi para o local após deixar o presídio.

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