Justiça

Dupla é condenada a 14 anos de prisão por matar vigia do recinto de exposições de Guararapes a pauladas

Julgamento pelo Tribunal do Júri foi presencial, mas sem público; réus não podem recorrer em liberdade

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
11/11/20 às 13h16
Dupla foi presa logo após o crime (Foto: Arquivo)

Edson de Carvalho Júnior e Tairone da Silva Kiill, foram condenados a 14 anos de prisão cada um, pelo Tribunal do Júri de Guararapes (SP), pelo assassinato do vigia João Batista da Silva, 51 anos.

O crime aconteceu em dezembro de 2018, no recinto de exposições da cidade, onde a vítima trabalhava. O julgamento pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (10), de forma presencial, mas sem a presença de público, respeitando a restrições da pandemia do coronavírus.

A dupla, que tinha 19 anos quando ocorreu o homicídio, foi denunciada por homicídio triplamente qualificado pelos motivos torpe, com recursos que dificultaram a defesa da vítima e meio cruel, já que o vigia foi assassinado a pauladas.

Morte

De acordo com o Ministério Público, na manhã de 21 de dezembro daquele ano, Carvalho Júnior e Kiill foram surpreendidos pelo vigia quando caminhavam pelo recinto, carregando uma gaiola com dois pássaros.

Eles haviam pulado o muro do espaço, que estava fechado ao público. Responsável por cuidar do recinto, o vigia foi em direção à dupla e informou era proibido entrar e caçar no local.

Pauladas

Ainda de acordo com a denúncia, os réus não gostaram de serem advertidos e passaram a discutir com o vigia. Durante a discussão, Kiill teria o desafiado a quebrar a gaiola com os pássaros, o que foi feito e as aves apreendidas foram libertadas.

Revoltado, o réu pegou um pedaço de caibro utilizado para escorar uma torneira e mandou o comparsa se afastar.

Prevendo o ataque, o vigia pediu a uma testemunha que chamasse o filho dele e em seguida fugiu, mas passou a ser perseguido pela dupla. Enquanto corria, ele tropeçou, caiu e passou a ser agredido a pauladas.

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Traumatismo

O funcionário de uma gráfica existente no local percebeu as agressões e ouviu gritos da vítima pedindo aos réus que parassem. A dupla só teria parado de bater na vítima ao perceber a aproximação de funcionários da gráfica.

O vigia chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Laudo do exame necroscópico apontou que a morte foi por traumatismo cranioencefálico severo, apontando fraturas em várias regiões da cabeça, que causaram hemorragia.

O pedaço de madeira utilizado nas agressões foi apreendido e periciado, confirmando a presença de sangue humano.

Presos

Ao ouvir as testemunhas, os policiais militares que atenderam à ocorrência identificaram Kiill como sendo um dos autores do crime. O réu foi encontrado na casa dele, no bairro Portelinha. Segundo a denúncia, ele era conhecido por caçar pássaros.

Carvalho Júnior também estava no imóvel e foi surpreendido quando saía pelo portão carregando uma mochila com roupas e cinco pinos com cocaína. Outras roupas que teriam sido utilizadas pelos réus durante o crime e três gaiolas com um canário-da-terra cada, foram encontradas na casa.

Os dois foram levados à delegacia, confessaram a autoria do homicídio e aguardavam julgamento preso.

Condenados

A promotora de Justiça Maria Cristiana Lenotti Neira manteve o pedido de condenação de acordo com a denúncia. A defesa de Carvalho Júnior foi feita pelos advogados Carlos Aparecido Gonçalves e Rui Carlos da Cruz, enquanto Kiill foi defendido por Carlos Aparecido Gonçalves, Aline Reges e Norberto Claudinei Barbosa.

Consta na decisão que os jurados acataram a denúncia condenando os dois pelo homicídio duplamente qualificado, mas não reconheceram a invasão de domicílio, no caso do recinto, e o crime ambiental pela caça dos pássaros.

Penas menores

Porém, eles condenaram Kiill por manter aves silvestres em cativeiro e Carvalho Júnior pela posse dos pinos de cocaína.

Levando em consideração que os réus eram primários, a juíza Silvia Camila Calil Mendonça aplicou apenas a pena de advertência a Carvalho Júnior pela posse do entorpecente e condenou Kiill a 6 meses de detenção pelo crime ambiental.

O regime inicial para início da cumprimento da pena pelo homicídio triplamente qualificado é o fechado. Eles não poderão recorrer em liberdade.

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