O Tribunal do Júri de Valparaíso (SP) condenou Ademar Araújo Amorim Júnior a 16 anos e 4 meses de prisão e Daniel da Silva Marques a 14 anos de reclusão pelo assassinato do coletor de lixo José Aloisio Gama, 43 anos.
O crime ocorreu em 6 de agosto de 2019 e o julgamento foi na última terça-feira (20), no Fórum de Valparaíso. A Justiça não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.
A vítima foi assassinada enquanto trabalhava na manhã daquele dia, quando coletava lixo na rua Geraldo Aguiar, bairro Acapulco. Gama foi socorrido e durante o atendimento foi constatado que ele havia sido baleado e levado cinco facadas. Apesar do atendimento médico, ele não resistiu aos ferimentos.
Investigação
No mesmo dia a polícia deteve Daniel, que é companheiro da ex-mulher da vítima e morava a poucos metros do local do crime. Em um terreno na frente da casa dele foram encontradas duas facas. Na ocasião ele alegou que saiu na rua após ouvir disparos de arma de fogo, encontrou o coletor caído na via e foi até a esquina para informar o motorista do caminhão de lixo, que se aproximava.
Informalmente, ele teria dito que uma pessoa vestindo branco teria corrido do local e depois mudou de versão, dizendo que populares relataram que uma pessoa de branco teria feito os disparos.
A ex-mulher do coletor de lixo estava no hospital e confirmou a versão do companheiro dela. Além disso, falou que o réu nunca havia se desentendido com o ex-companheiro dela.
Extraconjugal
Já a esposa de Gama revelou que sabia que ele mantinha um relacionamento amoroso com uma mulher casada, mas não informou quem seria essa pessoa. Segundo o que foi apurado pela reportagem, durante a investigação a Polícia Civil apurou que a dupla armou uma emboscada para matar o coletor.
Ainda de acordo com a investigação, Daniel foi autor dos disparos, quanto Ademar, conhecido como Nenê, foi quem desferiu as facadas. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado pelos motivos fútil e por emboscada.
Consta nos autos que a defesa de Ademar pediu a absolvição, sob argumento de falta de provas da participação dele no crime, alegando não haver sequer indícios mínimos da autoria.
Já a defesa de Daniel pediu a nulidade do reconhecimento feito durante a fase policial e também sustentou não foi comprovada a participação dele no crime.
Condenados
Atendendo aos jurados, o juiz acatou parcialmente a denúncia. A pena de Ademar foi maior por ele ser reincidente. O regime para início do cumprimento da pena é o fechado e os réus não poderão apelar em liberdade.
