O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 16 anos de prisão, José Milton Júnior, 29 anos, pelo assassinato do adolescente Gabriel de Lima Garcia, 15.
O crime aconteceu em abril de 2014, no Jardim Umuarama, e o julgamento foi nesta quarta-feira (12), no Fórum de Araçatuba. O réu foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e condenado de acordo com a denúncia.
O crime teria sido motivado por vingança, pois o adolescente teria assediado a companheira do servente Bruno da Silva Vargas, que foi assassinado um ano depois, aos 24 anos.
Segundo a denúncia, Bruno chamou José Milton para matar Gabriel. Os dois seguiam de moto, quando viram a vítima caminhando pela rua Joaquim Cândido.
O veículo era conduzido por José Milton, que estacionou, empurrou o adolescente contra a parede e o ameaçou com uma faca que trazia na cintura.
Assustado, Gabriel disse: “não Zé, pelo amor de Deus, desculpa”, mas foi atingido no pescoço e na cabeça.
Mesmo ferido, ele saiu correndo, mas foi alcançado na rua Joaquim Batista Botelho e atacado novamente. O assassinato foi presenciado por Bruno, que fugiu com o comparsa em seguida.
Equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) esteve no local do crime, mas Gabriel já estava morto. Laudo do exame necroscópico apontou lesões na coluna, rosto, tórax, mãos e no pescoço da vítima, causando hemorragia.
Investigação
Um dia após o assassinato, uma denúncia anônima informou à polícia que Bruno tinha participado do crime. O denunciante revelou ainda que dias antes ele e o adolescente haviam se desentendido.
A polícia também foi informada que José Milton confessou a familiares de Bruno que havia matado Gabriel e outra testemunha confirmou que eles foram os autores do crime.
José Milton fugiu após Bruno ser assassinado, por medo de também ser morto, e foi preso em março de 2016, quando teve a prisão preventiva decretada pela Justiça.
Condenação
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho reforçou aos jurados o pedido para condenar o réu pelo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe (vingança pelo assédio à companheira de Bruno), com meio cruel e usando recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa, feita pelo defensor público Vagner Eduardo Andrelini de Freitas, pediu a absolvição por negativa de autoria. Em caso de condenação, pediu que fossem afastadas as qualificadoras.
Entretanto, os jurados acataram os pedidos do Ministério Público e condenaram José Milton nos termos da denúncia.
A sentença foi proferida pelo juiz Danilo Brait, que não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.