O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou nesta quarta-feira (9), a 32 anos e 4 meses de prisão, José Emerson Lins de Barros, 22 anos, conhecido como Miojo.
Os jurados acataram na íntegra a denúncia apresentada pelo Ministério Público, que foi representado pelo promotor Adelmo Pinho.
Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, estupro, ocultação de cadáver e furto do celular da jovem Paola Bulgarelli, 20 anos. Os crimes aconteceram em julho de 2015.
A defesa do réu queria o adiamento do julgamento, para que um perito reavaliasse Miojo, sob argumento de que ele apresenta sinais de não ser totalmente capaz. Laudo feito por um perito atestou que o réu é capaz.
Em caso de condenação, os advogados queriam que os jurados afastassem o crime de ocultação de cadáver, alegando que não é possível saber se a vítima estava morta ou não quando foi jogada no ribeirão Baguaçu, após ser estuprada. O réu confessou os crimes.
A sentença foi proferida pelo juiz Henrique Castilho, que não concedeu o direito de recorrer em liberdade. Após o julgamento, Miojo foi levado de volta para o sistema penitenciário. O Ministério Público não vai recorrer.
Julgamento
O réu chegou ao Fórum de Araçatuba pouco antes das 9h, em um caminhão da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), escoltado por policiais militares, e entrou pelos fundos.
Nesse momento, havia fila formada por pessoas que aguardavam autorização para acompanhar o julgamento em plenário.
Em depoimento, Miojo voltou a confessar os crimes, porém, sem relatar os detalhes que ele contou quando foi preso.
Paola e Miojo moravam no bairro Alvorada e se conheciam. Segundo relatado pelo próprio promotor durante o julgamento, o réu queria ter um relacionamento amoroso com a vítima, que não aceitou.
"A defesa alegou que o réu não tinha motivos para matar a vítima, mas ele tinha sim. O motivo ficou claro pelo depoimento de várias testemunhas, que falaram que a vítima era assediada por ele, que queria namorar com ela, que queria beijá-la e ela recusou. E disse ainda, ironia do destino, nem morta", comentou o promotor durante o julgamento
Crimes
Naquela tarde, Paola seguia a pé para o trabalho em uma lanchonete fast food na avenida Brasília, quando foi abordada pelo réu, na ponte sobre o ribeirão Baguaçu, conhecida como “ponte da vergonha”.
Miojo a convidou para ir com ele até uma mata onde haveria uma cobra que teria sido morta por pescadores. Ela aceitou o convite, mas quando estavam na mata, ela foi agarrada pelo pescoço, jogada ao chão e obrigada a manter relação sexual com o réu.
Mesmo tendo implorado para não ser morta, após o estupro, a jovem foi agredida com uma paulada na cabeça. Quando estava caída, foi agredida novamente e depois de meia hora, jogada no córrego junto com as roupas dela e o pedaço de pau usado no crime.
Miojo ficou com o celular da vítima, o qual vendeu para um colega que morava com ele, por R$ 30,00.
O corpo de Paola foi encontrado uma semana depois, boiando no Baguaçu, e o celular dela foi encontrado dois dias depois, enterrado no quintal de uma casa abandonada.
A polícia esclareceu os crimes ao identificar o rapaz que havia comprado o aparelho e no mesmo dia, 14 de junho, prendeu Miojo, que havia fugido para a casa de familiares, em Castilho (SP).
Anulado
A defesa, na pessoa do advogado Bruno Barros Mendes, queria que o julgamento fosse adiado, sob risco de ser anulado, pois estaria sendo impedida de requisitar o depoimento de testemunhas, e por considerar que o réu seria parcialmente imputável.
Porém, o promotor argumentou o advogado que iniciou o caso requisitou as três testemunhas a que tinha direito. Durante o julgamento, duas delas foram dispensadas pela própria defesa.
Apenas o delegado Paulo Natal, responsável pelo inquérito policial, foi ouvido em plenário, arrolado como testemunha da defesa e da Promotoria de Justiça.
Capaz
Com relação ao laudo de sanidade mental do réu, Pinho argumentou que ele foi produzido a pedido da própria defesa, inclusive, motivando o adiamento do julgamento, inicialmente previsto para fevereiro deste ano.
Explicou ainda que quando o laudo foi anexado ao processo, não houve contestação por parte da defesa, que também não apresentou laudo particular que justificasse a necessidade de novo exame no réu.
“A defesa, por questão subjetiva, em razão do perfil do acusado, entende que o réu é parcialmente capaz, e quer convencê-los para abaixar a pena dele. A grande questão é que temos um laudo, de um profissional, atestando que o réu é totalmente capaz”, disse o promotor aos jurados.
Pena
Os jurados acataram os pedidos do Ministério Público e condenaram Miojo. Pelo homicídio qualificado ele pegou 20 anos e 10 meses de prisão e pelo estupro, 7 anos e 6 meses de prisão.
Como os dois crimes são hediondos, será preciso que cumpra dois terços da pena para progredir para o regime semiaberto. Assim, ele deve ficar pelo menos 18 anos e meio no regime fechado.
Pela ocultação do cadáver a pena foi de 1 ano e 4 meses e pelo furto do celular, mais 2 anos e 8 meses. Esses crimes não são hediondos e a progressão ocorre após cumprimento de um sexto da pena.