Justiça

Júri condena réu a 8 anos de prisão por matar genro

A pedido do Ministério Público, jurados consideraram que sogro agiu em defesa da família ao matar a vítima

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
06/11/19 às 17h51

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Elcio Alexandre a 8 anos prisão em julgamento realizado nesta quarta-feira (6) pelo assassinato do genro dele, Fábio Modaneis Ferreira.

O crime ocorreu em 23 de dezembro de 2007, em um condomínio de ranchos em Santo Antônio do Aracanguá (SP).

A pedido do Ministério Público, os jurados reconheceram que o réu agiu em defesa da família, o que foi uma atenuante para redução da pena. Ele poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia, a vítima vivia com a filha de Elcio, com a qual tinha uma filha. Eles residiam em Joinville (SC) e estavam em para Araçatuba passar o Natal.

Na madrugada de 23 de dezembro, o genro do réu chegou no condomínio onde a família estava, visivelmente embriagado, e pediu para entrar, dizendo ao porteiro que queria conversar com o avô da filha dele.

Como Elcio não atendeu aos telefonemas da portaria, um dos funcionários do condomínio foi até à casa e o comunicou pessoalmente da presença do genro.

Espingarda

Minutos depois, o réu apareceu conduzindo uma picape VW Saveiro e ao passar pelo portão de saída do condomínio, parou e atirou com uma espingarda, ferindo a vítima na coxa direita.

Ele caiu no chão e passou a ser agredido pelo sogro com o cabo da espingarda, principalmente na região cabeça. Após as agressões, Elcio fugiu levando a espingarda, que disse ter jogado no rio Tietê.

A defesa do réu recorreu contra a pronúncia, por isso a demora no julgamento.

Qualificado

O réu foi denunciado por homicídio qualificado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante o processo, ele confessou o homicídio, sob argumento de que o genro era uma pessoa violenta e já havia praticado homicídio, tentativa de homicídio e sempre andou armado.

Em plenário, no julgamento, o réu pediu a absolvição e alegou legítima defesa, tese que não foi seguida pelo advogado, Antônio Carassa de Souza, que é de Marília (SP) e pediu aos jurados que afastassem as qualificadoras.

Afastamento

A denúncia foi defendida pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que pediu aos jurados que afastassem apenas a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ele solicitou ainda que fosse reconhecido o privilégio sob alegação de que Elcio cometeu o crime por relevante valor moral, ou seja, que defendia a família quando matou o genro.

Os jurados acataram na íntegra os pedidos da Promotoria de Justiça e a sentença foi proferida pelo juiz Henrique Castilho, que determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

O Ministério Público não irá recorrer da decisão.

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