O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Elcio Alexandre a 8 anos prisão em julgamento realizado nesta quarta-feira (6) pelo assassinato do genro dele, Fábio Modaneis Ferreira.
O crime ocorreu em 23 de dezembro de 2007, em um condomínio de ranchos em Santo Antônio do Aracanguá (SP).
A pedido do Ministério Público, os jurados reconheceram que o réu agiu em defesa da família, o que foi uma atenuante para redução da pena. Ele poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, a vítima vivia com a filha de Elcio, com a qual tinha uma filha. Eles residiam em Joinville (SC) e estavam em para Araçatuba passar o Natal.
Na madrugada de 23 de dezembro, o genro do réu chegou no condomínio onde a família estava, visivelmente embriagado, e pediu para entrar, dizendo ao porteiro que queria conversar com o avô da filha dele.
Como Elcio não atendeu aos telefonemas da portaria, um dos funcionários do condomínio foi até à casa e o comunicou pessoalmente da presença do genro.
Espingarda
Minutos depois, o réu apareceu conduzindo uma picape VW Saveiro e ao passar pelo portão de saída do condomínio, parou e atirou com uma espingarda, ferindo a vítima na coxa direita.
Ele caiu no chão e passou a ser agredido pelo sogro com o cabo da espingarda, principalmente na região cabeça. Após as agressões, Elcio fugiu levando a espingarda, que disse ter jogado no rio Tietê.
A defesa do réu recorreu contra a pronúncia, por isso a demora no julgamento.
Qualificado
O réu foi denunciado por homicídio qualificado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o processo, ele confessou o homicídio, sob argumento de que o genro era uma pessoa violenta e já havia praticado homicídio, tentativa de homicídio e sempre andou armado.
Em plenário, no julgamento, o réu pediu a absolvição e alegou legítima defesa, tese que não foi seguida pelo advogado, Antônio Carassa de Souza, que é de Marília (SP) e pediu aos jurados que afastassem as qualificadoras.
Afastamento
A denúncia foi defendida pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que pediu aos jurados que afastassem apenas a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ele solicitou ainda que fosse reconhecido o privilégio sob alegação de que Elcio cometeu o crime por relevante valor moral, ou seja, que defendia a família quando matou o genro.
Os jurados acataram na íntegra os pedidos da Promotoria de Justiça e a sentença foi proferida pelo juiz Henrique Castilho, que determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
O Ministério Público não irá recorrer da decisão.