Justiça

Júri de acusado de prensar dona de depósito de bebidas na parede não será em Buritama

Justiça acatou pedido da defesa, que teve a concordância do Ministério Público, para garantir julgamento justo

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
25/03/21 às 18h13
Vítima foi prensada na parede por caminhonete conduzida pelo réu (Foto: Reprodução)

A Justiça de Buritama (SP) acatou pedido da defesa do empresário Isac Alexandre Gaspar Pinto, 45 anos, e vai transferir o julgamento pelo Júri Popular para outra comarca. Ele foi denunciado por dupla tentativa de homicídio qualificado, acusado de tentar matar a dona de um depósito de bebidas.

A mulher foi prensada na parede do estabelecimento pela caminhonete conduzida pelo réu. O crime aconteceu na noite de 24 de agosto de 2018 e, no entendimento do Ministério Público, um homem que acompanhava a comerciante também foi vítima de tentativa de homicídio.

A confirmação do Júri Popular ocorreu em novembro do ano passado e a defesa de Gaspar Pinto, feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza, pediu o desaforamento para que o corpo de jurados não seja da comarca de Buritama.

Parcialidade

Para a defesa, com o julgamento ocorrendo na cidade havia o risco de não haver a devida imparcialidade, já que o caso teve grande repercussão e é muito comentado na entre o moradores, gerando pressão nos jurados.

Além disso, ele citou no pedido que o empresário teve um caminhão incendiado, ação que pode ter sido criminosa, praticada em retaliação ao caso em julgamento. 

Concordância

Consta na decisão que a Promotoria de Justiça concordou com a desaforamento do Júri e acrescentou argumentos favoráveis à transferência. Segundo o Ministério Público, existia o risco de se compor um Conselho de Sentença favorável ao acusado, pois uma das testemunhas teria sido intimidada durante o processo.

Ao deferir o pedido de desaforamento, a Justiça de Buritama determinou que o julgamento ocorra em outro Plenário de Júri, de preferência longe de comarcas da região, já que o caso foi amplamente divulgado pela imprensa local e regional.

Justiça acatou pedido da defesa feito pelo advogado Elber Carvalho de Souza (Foto: Arquivo)

Crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, naquela noite o empresário e estava no depósito de bebidas com a companheira e a mulher dele se desentendeu com outra cliente da mesa ao lado. O casal teria discutido em função disso, houve interferência de terceiros e o casal deixou o local, mas ficou na calçada discutindo.

Os donos do estabelecimento fecharam a porta, deixando-os para fora, e o empresário pediu para entrar, mas não foi atendido. O réu teria gritado que entraria com a camionete no prédio, entrou no veículo, com o qual bateu com a caminhonete nas portas do depósito.

Em seguida, engatou marcha a ré e quando os donos do depósito saíam do prédio para tentar contê-lo, acelerou novamente e atingiu a comerciante, que ficou prensada na parede.

Quis matar

O Ministério Público entendeu que o empresário cometeu os crimes por motivo fútil, com meio cruel, além de ter utilizado meio que resultou em perigo comum, pois havia várias pessoas no prédio.

Considerou ainda que o réu utilizou recurso que dificultou a defesa das vítimas, principalmente da mulher, que não morreu por ter sido levada ao hospital, onde permaneceu vários dias internada, inclusive sendo submetida a diversas cirurgias.

A tese da defesa é de que o atropelamento foi involuntário, pois o empresário não teria tido a intenção de ferir ou matar as vítimas.

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