Justiça

Justiça condena mercado a pagar R$ 7 mil a mulher negra

Vítima aguardava o pai no estacionamento do mercado em Votuporanga e segurança mandou sair, alegando que ela pedia esmola

Da Redação - Hojemais Araçatuba
21/11/20 às 08h17

A 4ª Vara Cível de Votuporanga condenou um supermercado a indenizar por danos morais, uma mulher negra que foi vítima de abordagem vexatória por segurança do estabelecimento. A reparação foi fixada em R$ 7 mil.

De acordo com os autos, a autora da ação aguardava seu pai no estacionamento do mercado quando foi interpelada pelo segurança. Ele afirmava que ela estaria pedindo esmola e exigia que se retirasse do local. A mulher tentou explicar que aguardava a carona, mas, diante da insistência do preposto, deixou o estacionamento e foi para a rua.

Em sua decisão, o juiz Sergio Martins Barbatto Júnior nota que não houve uma atitude da autora que tenha ensejado a abordagem — ou então o fato teria sido gravado pelas câmeras de segurança.

"A atuação do preposto do mercado se deu como antecipação de um possível problema. Nesse sentido, a grande questão deste caso em concreto é: por que o funcionário teria desconfiado da autora?", escreveu ele.

"O juízo que o funcionário fez da requerente e que o leva a antecipar um problema inexistente, reflete, neste particular, um preconceito profundamente enraizado na sociedade brasileira, histórico, autofágico, construído da escravidão em diante", ponderou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Preconceito

O magistrado escreve que o funcionário não foi agressivo ou usou de violência, mas agiu "achando que estava fazendo o correto ao zelar pelos consumidores e clientes do local".

"O que sequer ele percebeu é que dava vazão a um preconceito social tão enraizado e esperado, tão reiterado, que tornou-o, uma pessoa que certamente seria vítima em outras situações, também em agressor" , completou o magistrado.

Sergio Martins Barbatto Júnior lembra que é dever do estabelecimento zelar pelos clientes, mas que, no caso em questão, a ação da segurança se inseriu no conceito de racismo estrutural, "que parte da compreensão de que o racismo seria elemento constituinte da política e da economia dos Estados, uma forma de discriminação sistemática, não se tratando de atos isolados mas de um fator estrutural que organiza as relações sociais, econômicas e políticas".

"Trata-se de reconhecer-se, na estrutura do mercado, um específico viés que, em concreto, neste caso, pelas circunstâncias apuradas, reforça estereótipos e agrava uma diferenciação indevida", cita.

O magistrado acrescentou que toda abordagem deve ser feita com base em circunstâncias tais, objetivas, que não se vinculem a preconceitos e estereótipos sociais, de forma inclusive a quebra-los, a revertê-los.

"Neste caso em concreto, por ter sido a autora confundida com alguém pedindo esmolas, sem qualquer indício de que o fazia, e sem que tenha tomado qualquer atitude suspeita de importunação aos outros clientes a justificar a abordagem, tenho que é cabível dano moral", concluiu o juiz. Cabe recurso da decisão. (Comunicação Social TJ-SP)

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.