A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando a suspensão dos trabalhos da CP (Comissão Processante) instaurada para investigar suposta improbidade administrativa cometida pelo chefe do Executivo municipal na condução do pronto-socorro durante a pandemia.
A medida atende pedido do prefeito Leandro Maffeis (PSL), investigado pela comissão, que ingressou com um mandado de segurança contra ato da CP instaurada na Câmara Municipal.
A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível, Cassia de Abreu, proferida na segunda-feira (18). De acordo com o despacho, ele indeferiu o pedido feito pelo prefeito de tramitação sob segredo de justiça, considerando que estão ausentes as hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
Prazo
O argumento levado em consideração pela magistrada para conceder a liminar é que Decreto Lei determina que processos de cassação de mandato de prefeito deverão estar concluídos dentro em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
A legislação prevê que transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
“Fazem-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, em especial o disposto no artigo 5º, inciso VII do DL 301/67, o qual prevê o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, concedo a liminar, tão somente, para o fim de suspender o procedimento instaurado pela comissão processante”, consta na decisão.
Investigação
A CP que foi suspensa agora por força de liminar já estava com os trabalhos paralisados. Ela foi instaurada após recebimento da denúncia na sessão de 6 de abril. Porém, o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos passou a correr em 16 de abril, quando o prefeito foi notificado sobre a investigação.
As testemunhas começaram a ser ouvidas em 7 de junho e os trabalhos foram suspensos menos de um mês depois. Em 8 de julho o presidente da comissão, vereador André Luis Moimas Grosso (PSDB), o André Fermino, informou que havia requerido à Justiça autorização para condução coercitiva do médico Thiago de Camilo Figueiredo Mattos, autor dos áudios que são a base da denúncia.
Ele seria a primeira pessoa a ser ouvida na CP, mas não atendeu à convocação e não justificou a ausência. “Sem o testemunho do médico, a Comissão Processante perde o seu objeto, ou seja, não há como dar sequência aos trabalhos de apuração”, esclareceu na ocasião.
Retomada
Nova sessão de depoimentos começou em 20 de setembro e um dos convocados foi o médico autor dos áudios, que novamente não compareceu. Nos dias seguintes ocorreram novas ausências e em 27 de setembro os trabalhos foram suspensos novamente.
O presidente da comissão informou que os próximos depoimentos seriam de testemunhas arroladas pelo prefeito, fase que só poderia ocorrer após a conclusão das oitivas das testemunhas convocadas pela comissão, que não compareceram. Para isso, seriam tentadas medidas judiciais para ouvi-las.
