Guarda
O Hojemais Araçatuba falou com a mãe da menina por telefone nesta sexta-feira (7). Ela explicou que após o caso vir a público, o advogado da mãe dela entrou com o pedido da guarda, que foi concedido durante plantão judicial.
Ainda de acordo com ela, a questão em discussão é de intolerância religiosa, já que a mãe dela é católica. “ O que ele alega é confinamento. Os maus-tratos mesmo, o delegado averiguou no dia que não houve. Eles alegam o fato de a menina estar em confinamento” , argumenta.
O que a mãe da adolescente questiona é que a guarda foi retirada dela sem que ela ou a filha fossem ouvidas. Ela explicou que o imóvel onde a filha estava é habitável, com cômodos, área e ela poderia pedir para ir embora para casa a qualquer momento, caso desejasse.
Opção
Porém, afirmou que é uma opção da adolescente seguir a religião dela, já que o pai da menina e a avó paterna também seguem o candomblé.
A mãe contou que na infância foi católica, fez catequese, crisma, mas há 20 anos optou pelo candomblé. “O pai dela segue a mesma religião e a avó dela por parte de pai é Mãe de Santo. Além de estar no sangue dela, ela é adepta porque sempre frequentou, desde que nasceu”, explica.
A mãe afirma ainda que a filha já foi apresentada a outras religiões. De acordo com ela, a menina tinha uma babá que a levava na Igreja Quadrangular, que frequentou por bastante tempo.
A adolescente também frequentava a Igreja Católica com a avó, de acordo com a mãe, mas não gostava e queria acompanhá-la no candomblé.
Guarda
Ao requerer a guarda de filha de volta, a mãe entende que não há motivos para que a menina não fique com ela, pois não houve maus-tratos e em nenhum momento ela foi deixada sozinha. “Tudo ocorre unicamente por motivo religioso” , diz.
Ainda de acordo com a mãe, é desejo da filha voltar para casa. “Todos os dias ela chora porque quer voltar para casa”.
A mãe conta que na semana passada, quando ainda não havia a autorização judicial para que pudesse ver a filha a qualquer hora, ela foi impedida pela avó de vê-la.
A mulher revela que a menina ficou muito revoltada com a situação e, passado um tempo, telefonou para ela informando que havia fugido da casa da avó. “Eu falei para ela voltar para casa, que ela não poderia ficar na rua sozinha e telefonei para a polícia, que a levou de volta para a casa da minha mãe” , conta.
Na ocasião, ela também comunicou o Conselho Tutelar para que fosse à casa da avó da menina averiguar a situação.
Não vai se pronunciar
A reportagem telefonou para o Conselho Tutelar, que não vai se pronunciar sobre o caso, que tramita em segredo de Justiça.
A Promotoria da Infância e da Juventude também não se pronunciará sobre o caso pelo mesmo motivo. Porém, o promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Joel Furlan, emitiu nota ao Hojemais Araçatuba se manifestando sobre se a questão religiosa e abuso de direitos:
"A Constituição Federal assegura como direito fundamental a todas as pessoas, o direito à liberdade religiosa e livre exercício dos cultos. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura esse mesmo direito, que é da criança e do adolescente e não dos pais. Tanto a Constituição Federal como o Estatuto da Criança e do Adolescente, também garantem proteção integral, preservando-as de qualquer violação de direitos. Portanto, o papel do Ministério Público é garantir e sopesar esses direitos, quando surgir conflitos. Não se pode permitir que, sob o pretexto de liberdade religiosa, se pratique crimes. Cabe a todos os atores envolvidos muito cuidado na análise e verificação dessas notícias, fazendo com que esses direitos sejam preservados e com liberdade no seu exercício, sempre buscando o superior interesse da criança e do adolescente", consta na nota.
