Justiça

Justiça tira guarda da mãe após menina ser encontrada em terreiro de candomblé em Araçatuba

Mãe alega que perda da guarda da filha é por intolerância religiosa, já que a avó materna da menina é católica; ela já entrou com pedido para reaver a guarda e diz que a filha quer voltar para casa

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
07/08/20 às 11h21

A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu à avó materna a guarda da menina de 12 anos que foi encontrada pela polícia em terreiro de candomblé em 23 de julho.

Ela já entrou com pedido para que a filha volte para casa e aguarda audiência para julgamento do pedido. Na última quarta-feira (5), a Justiça concedeu a ela o direito de visitar a adolescente a qualquer hora, porém, a menina ainda não pode ir para a casa com a mãe.  

O caso foi parar na Justiça depois que a polícia encontrou a menina em um imóvel onde funciona um terreiro de candomblé. Ela estava com a cabeça raspada. Policiais militares foram ao local após denúncia feita pelo telefone 190, relatando possíveis maus-tratos e abuso sexual.

Eles foram recebidos pela responsável pelo imóvel, que estava com a adolescente. As duas negaram maus-tratos e possível abuso e explicaram que, por estar em tratamento espiritual, a adolescente precisava ficar no local.

A mãe da adolescente esteve no terreiro e confirmou que sabia dos fatos. Os policiais relataram no boletim de ocorrência que a menina estava tranquila, sem hematoma ou lesão e tinha o cabelo raspado.

Investigação

Comunicada do caso, a Polícia Civil determinou a realização de perícia no imóvel onde a adolescente foi encontrada.

Também requisitou que a adolescente passasse por exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal), devido ao corte do cabelo, por considerar a possibilidade de configurar lesão corporal.

A mãe da menina esteve na delegacia e não representou criminalmente contra a responsável pela sessão espiritual. De acordo com ela, o legista que examinou a filha dela não considerou lesão corporal, desde que o corte do cabelo tenha sido consentido pela menina.

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Guarda

O Hojemais Araçatuba falou com a mãe da menina por telefone nesta sexta-feira (7). Ela explicou que após o caso vir a público, o advogado da mãe dela entrou com o pedido da guarda, que foi concedido durante plantão judicial.

Ainda de acordo com ela, a questão em discussão é de intolerância religiosa, já que a mãe dela é católica. “ O que ele alega é confinamento. Os maus-tratos mesmo, o delegado averiguou no dia que não houve. Eles alegam o fato de a menina estar em confinamento” , argumenta.

O que a mãe da adolescente questiona é que a guarda foi retirada dela sem que ela ou a filha fossem ouvidas. Ela explicou que o imóvel onde a filha estava é habitável, com cômodos, área e ela poderia pedir para ir embora para casa a qualquer momento, caso desejasse.

Opção

Porém, afirmou que é uma opção da adolescente seguir a religião dela, já que o pai da menina e a avó paterna também seguem o candomblé.

A mãe contou que na infância foi católica, fez catequese, crisma, mas há 20 anos optou pelo candomblé. “O pai dela segue a mesma religião e a avó dela por parte de pai é Mãe de Santo. Além de estar no sangue dela, ela é adepta porque sempre frequentou, desde que nasceu”, explica.

A mãe afirma ainda que a filha já foi apresentada a outras religiões. De acordo com ela, a menina tinha uma babá que a levava na Igreja Quadrangular, que frequentou por bastante tempo.

A adolescente também frequentava a Igreja Católica com a avó, de acordo com a mãe, mas não gostava e queria acompanhá-la no candomblé.

Guarda

Ao requerer a guarda de filha de volta, a mãe entende que não há motivos para que a menina não fique com ela, pois não houve maus-tratos e em nenhum momento ela foi deixada sozinha. “Tudo ocorre unicamente por motivo religioso” , diz.

Ainda de acordo com a mãe, é desejo da filha voltar para casa. “Todos os dias ela chora porque quer voltar para casa”.

A mãe conta que na semana passada, quando ainda não havia a autorização judicial para que pudesse ver a filha a qualquer hora, ela foi impedida pela avó de vê-la.

A mulher revela que a menina ficou muito revoltada com a situação e, passado um tempo, telefonou para ela informando que havia fugido da casa da avó. “Eu falei para ela voltar para casa, que ela não poderia ficar na rua sozinha e telefonei para a polícia, que a levou de volta para a casa da minha mãe” , conta.

Na ocasião, ela também comunicou o Conselho Tutelar para que fosse à casa da avó da menina averiguar a situação.

Não vai se pronunciar

A reportagem telefonou para o Conselho Tutelar, que não vai se pronunciar sobre o caso, que tramita em segredo de Justiça.

A Promotoria da Infância e da Juventude também não se pronunciará sobre o caso pelo mesmo motivo. Porém, o promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Joel Furlan, emitiu nota ao Hojemais Araçatuba se manifestando sobre se a questão religiosa e abuso de direitos:

"A Constituição Federal assegura como direito fundamental a todas as pessoas, o direito à liberdade religiosa e livre exercício dos cultos. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura esse mesmo direito, que é da criança e do adolescente e não dos pais. Tanto a Constituição Federal como o Estatuto da Criança e do Adolescente, também garantem proteção integral, preservando-as de qualquer violação de direitos. Portanto, o papel do Ministério Público é garantir e sopesar esses direitos, quando surgir conflitos. Não se pode permitir que, sob o pretexto de liberdade religiosa, se pratique crimes. Cabe a todos os atores envolvidos muito cuidado na análise e verificação dessas notícias, fazendo com que esses direitos sejam preservados e com liberdade no seu exercício, sempre buscando o superior interesse da criança e do adolescente", consta na nota.

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