Justiça

Liminar manda fundo de pensão pagar medicamento a paciente

Homem ficou paraplégico devido a doença neurológica e já é atendido com homecare, também por determinação judicial

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
09/04/19 às 19h01
Imagem: Ilustração

A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando que a Funcesp (Fundação Cesp) ofereça os medicamentos necessários para o tratamento de um paciente de 63 anos, que ficou paraplégico em consequência de uma doença neurológica.

Ele já conta serviço de homecare, por determinação judicial, e agora o fundo de pensão terá que custear o medicamento, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, podendo a penalidade chegar a R$ 50 mil.

Ação foi movida pela advogada Ana Rita Pereira dos Santos, que também pede indenização por danos morais em favor do cliente dela. Na ação, ela cita que o paciente necessita do medicamento Enoxaparina de 40 mg, que é de uso diário.

Necessidade

Segundo a inicial do processo, o homem sofreu um derrame cerebral em 10 de dezembro de 2018, durante procedimento cirurgia de ponte de safena.

A enfermidade fez com ele perdesse os movimentos das pernas e dos braços. Por ser obeso, o paciente necessita de um guincho para movimentá-lo para o banho e até mesmo para fazer as necessidades fisiológicas.

Após ter obtido na Justiça o direito ao homecare, a advogada precisou mover outra ação, agora para que o paciente tenha direito de receber o medicamento de uso diário. De acordo com o que foi informado à Justiça, a medicação tem custo diário de R$ 50,36, ou seja, R$ 1.510,00 mensais.

"Ocorre que referido, medicamento é de auto custo, não tendo o autor condições financeiras para custear o tratamento com a medicação receitada pelo médico. No entanto, a medicação é de caráter de sobrevivência, ou seja, o autor necessita do uso diário da medicação, sob pena de seu quadro clínico piorar e o mesmo vier a falecer", cita na ação.

Por recomendação médica, a utilização do medicamento deve ser contínua e ininterrupta, mas a fundação tem negado em oferecê-lo.

Decisão

A liminar foi concedida no último dia 4, com prazo de 48 horas para que a decisão seja cumprida.

Segundo apurado pelo Hojemais Araçatuba , a carta precatória comunicando a liminar foi distribuída na segunda-feira e até esta terça-feira a fundação não tinha sido intimada.

A ação também pede que o réu seja condenando a fornecer todos os remédios prescritos pelo médico para o tratamento do paciente e que a fundação pague indenização por danos morais de R$ 20 mil.

O Hojemais Araçatuba não conseguiu contato com a Funcesp pelo telefone indicado no site para comentar a decisão.

Após ser intimada, a fundação terá 15 dias de prazo para contestar a ação.

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