Justiça

Motorista vai a júri popular por morte em estrada de Birigui

Advogado Elber Carvalho de Souza foi contratado para realizar o júri e estuda tese da defesa 

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
08/04/19 às 19h00
Luciane Zampieri Gaiarin morreu no local e filha adolescente ficou ferida (Foto: Divulgação)

A Justiça de Birigui marcou para o próximo dia 29, o julgamento pelo Tribunal do Júri de Anderson Dameto Sanchez. Ele foi denunciado por homicídio qualificado doloso (com intenção), pela morte de Luciane Zampieri Gaiarin, ocorrida em fevereiro de 2018, na estrada municipal que liga Birigui a Coroados.

A vítima trafegava com uma Honda Biz, trazendo a filha na garupa. A jovem se feriu e Sanchez também responderá por tentativa de homicídio no caso dela.

Segundo a denúncia, o réu estava com a carteira de habilitação suspensa na ocasião e dirigia embriagado. A defesa dele será feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza, contratado agora para realizar o júri.

Como não participou da instrução processual, ele está estudando o caso para definir a tese da defesa. "Em que pese estranhamente o meu cliente até o momento estar preso, já compareci ao presídio para o atendimento em relação ao processo", informa.

Caso

O caso aconteceu no início da tarde de 24 de fevereiro de 2018, um sábado. Segundo a denúncia do Ministério Público, apesar de estar com a carteira de habilitação vencida, o réu assumiu a direção de um veículo VW Gol após ingerir bebida alcoólica com um amigo em Birigui.

Os dois seguiam sentido a Coroados pela vicinal e, ao passar pelo quilômetro 3, o réu iniciou a ultrapassagem em local proibido, em uma caminhonete GM S-10.

Durante a manobra, Sanchez viu a motoneta trafegando no sentido contrário e tentou retornar para a faixa dele, mas bateu na lateral traseira esquerda da caminhonete. Isso fez com que o motorista da S-10 perdesse o controle, invadisse a pista contrária e batesse de frente com a Biz.

O carro conduzido pelo réu também ficou descontrolado, saiu da pista e capotou, vindo a parar em uma região de mato.

O condutor da caminhonete saiu em socorro às ocupantes da Biz e notou que Luciane estava morta. Populares acionaram a polícia e o resgate para atendimento à adolescente, que foi levada para o hospital.

Embriaguez

Segundo a denúncia, o réu calçava chinelo, o que é proibido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e apresentava sinais de embriaguez.

Ele fez o teste do bafômetro, que apontou 1,72 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o que corresponde a 5,2 vezes o limite para a prisão em flagrante pela lei Seca, que é 0,33 miligramas.

Segundo a denúncia, ele já havia respondido a dois processos por embriaguez ao volante. O primeiro referente a caso ocorrido em 28 de dezembro de 2012, na rodovia Gabriel Melhado (SP-461), quanto tentou ultrapassar uma viatura da Polícia Militar Rodoviária.

Antes de concluir a manobra, ele também recolheu o veículo e retornou para a pista, obrigando o policial sair para o acostamento para evitar a colisão. O réu foi abordado e teste do bafômetro apontou 0,55 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Arquivado

Denunciado pelo crime de conduzir veículo sob efeito de álcool, ele foi beneficiado pela suspensão condicional do processo, que foi extinto em 22 de setembro de 2016.

Porém, administrativamente Sanchez teve a carteira de habilitação suspensa por 12 meses, pena cumprida no período de 4 de janeiro de 2013 a 3 de janeiro de 2014.

Posteriormente, ele se envolveu em outra ocorrência de embriaguez ao volante e teve a habilitação suspensa por um ano novamente.

A penalidade era válida de 16 de junho de 2017, quando o documento foi entregue, e se estenderia até 15 de junho de 2018. Além de estar com a carteira suspensa quando aconteceu a morte da motociclista, ela estava vencida desde abril de 2017.

Culpa

Para o Ministério Público, Sanches assumiu o risco de causar as mortes das vítimas. "...apesar de ostentar antecedente de embriaguez ao volante e estar com a CNH retida e proibido de dirigir veículo automotor, ele ingeriu grande quantidade de álcool, assumiu a direção de veículo automotor, fazendo uso de chinelos e iniciou uma ultrapassagem em local inadequado para esta manobra", cita a denúncia.

A Promotoria de Justiça argumenta ainda que ele visualizou e pôde com certeza prever as mortes de Emiliane e da filha dela, embora não tenha desejado, e aceitou naquele momento, pois sabia que não poderia estar dirigindo, bem como não poderia fazer aquela ultrapassagem.

A qualificadora para o crime de homicídio, segundo o MP, é o emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas pela manobra irregular.

Durante o processo, a defesa requereu a desclassificação do crime homicídio culposo, ou seja, sem intenção, a fixação do regime aberto em caso de condenação e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Entretanto, não houve recurso contra a pronuncia e a Justiça marcou o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Advogado Elber Carvalho de Souza foi contratado para realizar o júri (Foto: Lázaro Jr.)
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