O prefeito de Ilha Solteira (SP), Otávio Giantomassi Gomes (PSDB), acusado pelo Ministério Público de ter sido funcionário fantasma na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em 2007, foi absolvido por unanimidade pelo TJ (Tribunal de Justiça). Os desembargadores entenderam que não há provas suficientes para manter a condenação.
Na apelação, a defesa do prefeito alegou que, na época, o atual prefeito cursava engenharia civil na Unesp, em Ilha Solteira, e “verificando não ser possível conciliar a rotina de trabalho e estudo, optou por encerrar o vínculo com a Alesp” e que “o cargo em questão não tinha atribuições específicas, que os trabalhos executados eram diversos e não necessariamente prestados na sede da Assembleia, mas, sim, na região onde se encontra a base eleitoral do parlamentar”.
Otávio Gomes alegou que agiu de boa-fé ao deixar o cargo, quando percebeu que não daria conta de realizar as duas funções (Foto: Aline Galcino/Arquivo H+)
“Em sede de contestação, o réu sustenta que não cometeu qualquer ilegalidade, já que teve sua frequência atestada por seus superiores, que recebiam relatórios com o detalhamento das atividades exercidas, sendo que não havia atribuições específicas prevista em lei para o cargo de assessor. Alega, ainda, que o semestre teve início apenas em 26 de fevereiro de 2007, conforme informações prestadas pela Unesp, sendo que agiu de boa-fé ao deixar o cargo, quando percebeu que não daria conta de realizar as funções concomitantemente aos estudos”, cita trecho do acórdão.
“Tais provas, colhidas no âmbito do inquérito civil, embora suficientes para justificar o ajuizamento da ação, não foram confirmadas em juízo, já que não constam depoimentos de testemunhas que pudessem eventualmente confirmar que houve o pagamento dos vencimentos sem a devida contraprestação de serviço por parte do ocupante de cargo comissionado”, completa trecho da decisão.
De acordo com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Ilha Solteira, ainda cabe recurso, mas a sentença não pode ser reformada.
O caso
A ação do MP foi proposta pelo promotor Marcelo Camargo Milani, após inquérito civil apurar que Otávio teria sido nomeado em cargo de comissão como assessor especial parlamentar entre 6 de fevereiro e 3 de maio de 2007.
Segundo o documento, a jornada de trabalho do assessor especial parlamentar era de 40 horas semanais e não havia regime especial de trabalho, tendo o autor registrado frequência integral.
No entanto, ao mesmo tempo em que estaria exercendo a função pública, o prefeito de Ilha Solteira estava matriculado no curso de engenharia civil da Unesp de Ilha Solteira em tempo integral. Ou seja, não poderia estar em São Paulo.
O promotor afirma também Otávio recebeu, mensalmente, a remuneração do cargo, paga pela Alesp, totalizando, no período entre fevereiro e maio de 2007, o valor de R$ 36.083,50, “valores que evidenciariam enriquecimento ilícito e o consequente prejuízo ao erário.”
A primeira sentença julgou procedente a ação de ressarcimento ajuizada pelo MP, condenando-o a devolver a quantia com correção monetária. Otávio recorreu e teve a sentença reformada pelos desembargadores.