O servente Noel Rodrigues Soares, 36 anos, foi condenado a 9 meses de prisão por esfaquear a companheira, em crime ocorrido em 2017 na residência do casal, no bairro Rosele, em Araçatuba (SP).
Ele foi denunciado por tentativa de feminicídio, porém, durante julgamento nesta quarta-feira (27), o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a desclassificação para lesão corporal e foi atendido pelos jurados.
Segundo a denúncia, o casal viva em união estável e a mulher, com 25 anos na época, havia sido vítima de agressões e ameaças anteriores, mas não o denunciou à polícia.
Na noite de 18 de fevereiro de 2017, o réu chegou em casa alterado, após fazer uso de drogas, e a mulher pediu que fosse embora, por estar cansada da situação.
Inconformado, ele passou a gritar que mataria a vítima, dizendo que “se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém”.
Em seguida, pegou uma faca de cozinha, avançou em direção à companheira e a jogou sobre a cama. Com ela já deitada, passou a golpeá-la.
Acuada, a vítima levantou os pés para se defender e passou a chutar o companheiro, ao mesmo tempo em que gritava por socorro.
Prisão
Uma vizinha ouviu os gritos da mulher, surpreendeu Soares golpeando-a e acionou a Polícia Militar, fazendo com que ele fugisse. Uma viatura foi enviada ao local e conseguiu deter o réu nas imediações.
Segundo a denúncia, a vítima sofreu um corte profundo na lateral da perna esquerda e outro ferimento com hematoma ao redor, na mesma perna.
Na denúncia, feita em março de 2017, o Ministério Público argumentou que o homicídio não foi consumado porque a mulher conseguiu se defender e a vizinha chamou a polícia.
"A tentativa de homicídio foi cometida por razões do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que denunciado e vítima conviviam em união estável", consta na denúncia.
Desistência
Entretando, durante o processo, foi apurado que após golpear a vítima, o réu parou e ficou em pé, ao lado dela. Além disso, o ferimento causado na companheira dele foi considerado leve.
Com base na desistência voluntária, que é prevista no Código Penal, o promotor de Justiça pediu a desqualificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, mesma tese defendida pela defesa.
Ao proferir a sentença, o juiz Danilo Brait determinou o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Ele considerou que por o crime ter sido cometido no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a prisão não poderia ser substituída por pena restritiva de direitos.
O réu estava preso desde 18 de fevereiro de 2017, tendo cumprido 2 anos, 1 mês e 9 dias de prisão, e terá o direito de recorrer em liberdade.
Restrição
Após o julgamento, foi determinada a expedição do alvará de soltura do réu. Porém, o juiz manteve as medidas protetivas de urgência, proibindo-o de se aproximar a menos de 200 metros da vítima e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação.
Ele também deverá manter-se afastado do lar conjugal, sob pena de ter a prisão preventiva decretada novamente.