Justiça

Réu é condenado a 10 anos de prisão por morte por atropelamento

Jurados acataram na íntegra a denúncia do Ministério Público, que pediu que fosse reconhecido o homicídio privilegiado

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
12/02/20 às 17h19
Faustino foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão, mas pode recorrer em liberdade (Foto: Divulgação)

O agricultor Faustino Belarmino de Souza, 56 anos, foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado, pela morte do autônomo Esmeraldo Tavares dos Santos, 48, em novembro de 2014.

A vítima foi atropelada quando conversava com a companheira do réu, na frente da casa do casal, no bairro Rosele, em Araçatuba (SP), e o julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu nesta quarta-feira (12).

O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que manteve a denúncia por homicídio qualificado com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Porém, pediu que fosse reconhecido o homicídio privilegiado, que reduz a pena.

Já a defesa, feita pelo advogado Vagner Eduardo Andrelini de Freitas, pediu aos jurados a absolvição do réu por legítima defesa; que fosse reconhecido o homicídio privilegiado; e que em caso de condenação, fossem afastadas as qualificadoras.

Caso

Esmeraldo foi morto na manhã de 7 de novembro de 2014, ao ser atropelado pelo caminhão Ford F-4000 conduzido por Faustino.

A vítima era conhecida do casal por frequentar a mesma igreja e teria sido indicada pelo pastor para atuar como conselheiro do réu e da companheira dele, com 42 anos na época.

Um dia antes do crime, o réu encontrou no celular da companheira dele, uma mensagem enviada por Esmeraldo, que estaria se declarando a ela. Ele teria questionado a mulher, que admitiu que estava sendo assediada pela vítima, mas não correspondia.  

Na manhã seguinte ao ter encontrado a mensagem, o agricultor saiu de casa com o caminhão, mas passado algum tempo ele retornou e flagrou Esmeraldo conversando como a companheira dele, na frente da residência do casal.

Segundo a denúncia, a vítima estava de moto e quando tentava sair com o veículo foi atropelada pelo caminhão e arrastada por alguns metros.

Após o atropelamento o réu teria descido do veículo e agredido Esmeraldo, batendo com o capacete na cabeça dele.

Em seguida, teria entrado no caminhão e passado mais duas vezes sobre o corpo da vítima, uma de marcha à ré e outra ao deixar o local com o veículo. Ele deixou o caminhão em uma fazenda e fugiu com a moto de um sobrinho.

Morte

Esmeraldo morreu no local e exame necroscópico apontou lesões na cabeça, na mandíbula, nas costas, no tórax, nos braços, nas pernas e fratura no pé direito.

O réu teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, passou dois anos foragido e se apresentou na delegacia de Penápolis em novembro de 2016, acompanhado de um advogado.

Ele alegou à polícia que o atropelamento foi um acidente e obteve a liberdade provisória em dezembro do mesmo ano.

Privilegiado

Durante o julgamento, os jurados acataram integralmente o pedido da Promotoria de Justiça, ou seja, condenando Faustino pelo homicídio duplamente qualificado, mas reconhecendo o crime privilegiado.

O juiz Danilo Brait, que presidiu o Júri, determinou o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena, porém, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. A Promotoria de Justiça não irá recorrer.

Tumulto

Durante o julgamento, policiais militares que faziam a segurança da sessão tiveram que retirar uma mulher que começou a gritar quando o advogado falava em plenário. Ela seria familiar da vítima.

Com outra mulher, os policiais apreenderam um saco no qual havia ovos e fezes. Segundo apurado pelo Hojemais Araçatuba , ela pretendia jogar o material no réu durante o julgamento e chegou a divulgar isso nas redes sociais.

LEIA TAMBÉM
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.