O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 20 anos de prisão, o lavrador João Carlos de Oliveira Galvão, 54 anos, por ter espancando a companheira dele, a vendedora Roseli Lopes, 53, que morreu após ficar quatro dias internada.
O julgamento teve início às 9h de quarta-feira (18) no Fórum de Araçatuba e invadiu a noite. Os jurados acataram na íntegra a denúncia do Ministério Público, que foi representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho e o condenaram por feminicídio qualificado por meio cruel.
A defesa, feita pelo advogado Marcelo Tadeu Cintra, pediu a absolvição, sob argumento de que o réu não foi o responsável pelas agressões que resultaram nas lesões. Em caso de condenação, pediu que o crime fosse desclassificado por lesão corporal seguida de morte, mas não convenceu os jurados.
Crime
Segundo a denúncia, o casal convivia havia quatro anos e morava em um sítio no bairro rural Água Limpa. Na noite de 2 de novembro de 2016, eles receberam amigos em casa e consumiram bebida alcoólica.
Uma testemunha contou à polícia que durante a visita, o réu teria arrastado Roseli pelos cabelos até o quarto, a agredido com uma cinta e batido com a cabeça dela na parede.
Em seguida, teria retornado para a sala com as visitas e quando todos foram embora, voltou a agredir a companheira, que apanhou no rosto e na cabeça.
Desfigurada
A mulher foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e uma filha dela foi chamada pelo hospital para acompanhá-la. Segundo essa filha, a mãe dela não a reconheceu, pois as agressões comprometeram a visão dela.
A vítima ficou internada e morreu no quarto dia, devido a um trauma torácico. Ela também tinha lesões nas pernas, nos braços e na região abdominal.
Medo
Ao dar entrada no hospital, Roseli negou que as lesões tivessem sido provocadas pelo companheiro dela. Porém, testemunhas que confirmaram que o próprio réu confessou ter voltado a agredi-la após irem embora, inclusive com chineladas no rosto.
Ao ser preso, ele alegou que a mulher havia se machucado por ter caído ao tropeçar em um cachorro.
O Júri foi presidido pelo juiz Danilo Brait, que não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ele aguardava julgamento preso. O Ministério Público não vai recorrer da sentença.