A Justiça negou pedido da defesa para conceder a liberdade provisória ao mecânico Luiz Fernando Sanches Casati, 32 anos, preso e denunciado por atear fogo na concessionária Hyundai de Araçatuba (SP), em julho do ano passado.
A defesa recorreu ao STF (Superior Tribunal Federal), com base em recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que trata de adoções de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus.
No pedido, a defesa cita que a recomendação é para que sejam reavaliadas as prisões preventivas que tenham excedido 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. O réu está preso preventivamente há sete meses.
Ao justificar o pedido, a defesa argumentou que o réu não está sendo acusado de crime cometido com violência ou grave ameaça, mas sim, crime de “repercussão meramente patrimonial” ou de menor potencial ofensivo, para o qual não se admitiria a prisão preventiva.
Segundo o que consta na denúncia, o prejuízo causado com o incêndio supera R$ 1,8 milhão.
Negado
O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, que argumentou que já ficou decidido em plenário no STF, que a análise desses pedidos deve ser feita caso a caso.
Por isso, ao indeferir o pedido, ele determinou que a Justiça em primeira instância, que é Araçatuba, reavalie a prisão preventiva de Casati, com base na recomendação do conselho nacional.
A decisão é de 27 de março, a Justiça local já foi comunicada e a reencaminhou ao Ministério Público no início deste mês. Depois disso, não há mais nenhuma movimentação no processo.
No documento consta que a defesa já ingressou com habeas corpus no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e no STF, com pedido de liberdade provisória para Casati.
Mantida
A Justiça de Araçatuba negou os pedidos anteriores por considerar que os elementos colhidos até agora nos autos demonstram a materialidade do crime e indícios de autoria. Além disso, entendeu que há risco de que se solto, o réu volte a praticar crime ou fuja.
“Assim, a custódia cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Em razão da gravidade concreta do crime, não são suficientes as medidas cautelares diversas da prisão”, cita.
No despacho, o juiz justificou que o réu praticou o crime com intenção de vingar-se de colegas de trabalho, colocando em risco a integridade física e patrimonial, e destruiu provas para ocultar o envolvimento dele no fato.
Consta ainda que o processo está suspenso para realização de exame de insanidade mental em Casati.
Incêndio
O incêndio no showroom da concessionária aconteceu na madrugada de 13 de julho de 2019. A polícia apurou que o réu, que ocupava o cargo de chefe da oficina na empresa, comprou combustível na noite anterior, foi até a concessionária e espalhou nos móveis e nos automóveis que estavam expostos, inclusive no interior deles e nos motores.
Também jogou o líquido inflamável em outros espaços do prédio e espalhou pelo estabelecimento, bilhetes impressos em folhas de papel A4, dando a entender que o fogo teria sido ateado por clientes insatisfeitos pelo atendimento.
Ele usou um isqueiro para queimar um pano que colocou na ponta de um bastão e dar início ao incêndio. Após o crime, o réu fugiu pelo mesmo local por onde havia entrado.
Estragos
Além de destruir a loja, oito automóveis zero-quilômetro foram totalmente queimados e outros quatro foram parcialmente danificados.
Na manhã do incêndio, Casati chegou a ser ouvido na delegacia e negou a autoria do crime. Ele chegou a ser preso em flagrante dias depois, quando a polícia encontrou munições na casa dele, onde também havia peças de veículos que teriam sido furtadas da concessionária.
Na ocasião o réu obteve a liberdade provisória em audiência de custódia, mas dias depois teve a prisão temporária decretada a pedido do Ministério Público, a qual foi convertida em preventiva quando do recebimento da denúncia pela Justiça.