Justiça

TJSP aumenta pena de vereador condenado por improbidade administrativa em Castilho

Terá que pagar multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração recebida por ele à época dos fatos

Da redação - Hojemais Araçatuba
20/04/20 às 08h47
João Carlos Pereira Silva, o Dêmis do Balcão de Empregos, foi condenado a pagar multa (Foto: Divulgação)

A 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), aumentou a pena do ex-vereador de Castilho, João Carlos Pereira Silva, o Dêmis do Balcão de Empregos, condenado por improbidade administrativa.

Segundo a denúncia, o político retinha parte do salário de servidor comissionado e se utilizava dos serviços dele para resolver questões particulares.

A turma julgadora decidiu, por votação unânime, acrescentar à pena do réu o pagamento de multa civil de dez vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente público à época dos fatos.

Em primeira instância, o vereador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 3 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por 3 anos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Denúncia

Consta dos autos que o réu, valendo-se de seu cargo, passou a assediar servidor comissionado da Casa, para que este lhe repassasse parte de seus vencimentos mensais.

Além disse, pedia para que o assessor prestasse serviços de natureza particular - como levar seus filhos à escola ou transportar cidadãos castilhenses à cidades próximas para buscar emprego – durante o expediente.

O relator da apelação, desembargador Osvaldo de Oliveira, destacou que a Lei de Improbidade Administrativa prevê expressamente a aplicação de multa civil no caso de atos que atentem contra os princípios da Administração Pública.

“As penalidades relativas ao desvio de conduta, desvinculadas de qualquer dano ao erário, previstas na Lei de Improbidade Administrativa consistem na perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, imposição de multa civil e interdição de direitos. Na espécie, inegável a gravidade da conduta do requerido, que se apropriou indevidamente de parte dos vencimentos de seu assessor, em flagrante violação os princípios da administração pública”, pontuou.

Completaram o julgamento os desembargadores Edson Ferreira e J.M. Ribeiro de Paula. (Informações da Comunicação Social TJ-SP)

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.