O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou que é constitucional a lei municipal 3.739/20, de Andradina, que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.
Apenas o artigo 5º, que determina horário especial para servidores municipais que cuidem de dependentes autistas, e o parágrafo único do artigo 2º, que trata de convênios do poder publico com a iniciativa privada, foram considerados inconstitucionais.
De acordo com os autos, a norma estabelece diretrizes, incentivos e direitos para pessoas com autismo. O Executivo municipal interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei alegando que ela apresenta vício de iniciativa e violação à separação de poderes.
Competente
O julgamento ocorreu em sessão realizada na última quarta-feira (18) e segundo o relator da ação, desembargador Evaristo dos Santos, compete a todos os poderes do Estado - e não apenas ao Poder Executivo - a adoção de medidas de proteção e inclusão social das pessoas com transtorno do espetro autista e outras deficiências.
“Preocupou-se o legislador local com a proteção e assistência às pessoas com necessidades especiais, matéria de inequívoca iniciativa legislativa comum”, escreveu o magistrado. “O ordenamento jurídico, em nível internacional, federal e estadual, alberga a proteção integral da pessoa portadora de transtorno do espectro”, completou.
Quanto aos trechos julgadas inconstitucionais, o artigo 5º foi invalidado pois não cabe ao Legislativo reduzir a jornada de trabalho dos servidores municipais, e o parágrafo único do artigo 2º violou a separação de poderes. A decisão dos integrantes do Órgão Especial foi unânime. (Comunicação Social TJ-SP)
