O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou pedido do Ministério Público e elevou a pena do réu Gustavo Moreira da Silva, 35 anos, também conhecido como Gu ou Lampião, para 33 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.
Em novembro do ano passado, ele havia sido condenado a 21 anos, 9 meses e 2 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP), por atirar contra um delegado e dois investigadores da Delegacia Seccional de Araçatuba, em outubro de 2015.
Apesar de os jurados terem acatado na íntegra a denúncia do Ministério Público, o promotor Adelmo Pinho recorreu da sentença, pedindo o aumento da pena.
O juiz considerou que as tentativas de homicídio aconteceram dentro de um mesmo contexto e aplicou a pena relativa a uma tentativa de homicídio. Para o promotor, as penas deviam ser somadas dos três homicídios.
Crimes
Lampião era considerado membro do PCC (Primeiro Comando da Capital) e equipe do GOE (Grupo de Operações Especiais) da Polícia Civil foi à casa dele, no assentamento Chico Mendes, em cumprimento a mandado de busca e apreensão.
O delegado e dois investigadores entraram no lote com um carro descaracterizado e, enquanto faziam as buscas, o réu chegou de moto. Ao perceber que havia um carro estacionado no quintal, ele tentou fugir, mas foi surpreendido pelos policiais que saíram da casa.
Armado com um revólver calibre 22, o réu atirou contra os policiais, que revidaram com disparos de pistola e fuzil. Ele conseguiu fugir, mas deixou cair a arma, que foi apreendida junto com dois pés de maconha e munições para espingarda calibre 32 e revólver calibre 22.
Ferido
Enquanto era registrado o boletim de ocorrência, os policiais foram informados de que Lampião tinha sido baleado e estava em tratamento na Santa Casa, o que foi confirmado pelo advogado dele.
O réu teve a prisão decretada pelo juiz da 3.ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior, permaneceu sob escolta policial até receber alta médica e depois foi levado para a cadeia.
Condenado
Lampião foi denunciado por tripla tentativa de homicídio qualificado, pelo fato de o crime ter sido praticado contra policiais civis que estavam no exercício da função; por tráfico de drogas; e por posse ilegal de munição.
Pelas tentativas de homicídio, ele foi condenado a 7 anos e 1 mês de prisão; pela posse da arma e munições, a mais em 5 anos, 5 meses e 7 dias; e por tráfico de drogas, por manter plantação de maconha no quintal, a mais 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.
Aumento
Os julgamentos dos recursos do Ministério Público aconteceram na última quinta-feira (22). A defesa queria a nulidade do processo, alegando falhas nas gravações dos depoimentos colhidos durante o julgamento, e a realização de um novo Júri, sob argumento de que a decisão foi contrária às provas dos autos.
Os desembargadores rejeitaram os pedidos da defesa e acataram parcialmente a representação do Ministério Público.
Para o relator do recurso, desembargador Toloza Neto, ficou demonstrada a existência de dolo eventual, pois ao atirar indiscriminadamente contra as três vítimas, o réu assumiu o risco de matá-las, cada uma delas, separadamente.
Assim, elevou a pena pelas tentativas de homicídio para 21 anos e 4 meses de prisão.
A pena para posse de arma e munição foi reduzida para 4 anos e 8 meses de reclusão e a única mantida pelo TJ-SP foi a pena pelo tráfico de drogas. Somadas, elas totalizaram 33 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antônio Cardoso, (Presidente sem voto); Ruy Alberto Leme Cavalheiro; e César Augusto Andrade de Castro.