A covid-19 tem tido impactos devastadores em todas as camadas da vida social. Está provada e comprovada a necessidade de isolamento da população para se possibilitar atendimento médico-hospitalar ao maior número de pessoas possível (“achatar a curva”, como ouvimos tantas vezes nos últimos meses).
Ninguém quer que as “escolhas de Sofia” precisem ser feitas. O efeito colateral do isolamento (externalidades negativas, dirão os economistas) é a redução drástica da renda de empregados e empregadores que precisam de um mínimo para levar sua vida com dignidade.
No modelo de Estado que o Brasil adotou na sua Constituição de 1988, um modelo que se poderia chamar de social-democrata, caberia ao governo adotar medidas sérias e efetivas a fim de minimizar os efeitos devastadores de crises como esta. Essas medidas devem contemplar, ao mesmo tempo, o empregado e os empregadores (e aqui, principalmente, os pequenos e médios), já que ambos funcionam numa relação de simbiose.
Se de um lado uma medida como a suspensão do pagamento do salário dos empregados faz com que ele não consiga suprir as suas necessidades básicas, de outro, exigir que o pequeno e médio empregador continue a pagar os salários sem que lhes sejam concedidos quaisquer tipos de incentivos ou auxílios, é querer fazer o impossível.
Com seus comércios fechados, sem clientes, os pequenos e médios empresários já não sabem como fazer para pagar seus fornecedores, seus empregados e seus tributos.
Em situações como essa, o princípio da solidariedade social, que deveria ser aplicado aos impostos, volta a ser um destaque. É preciso dizer por que o imposto sobre grandes fortunas, previsto desde 1988, nunca saiu do papel. É preciso justificar por que somos um País (talvez o único no Ocidente) em que um imposto regressivo (isto é, que independentemente da condição econômica, todos pagam igual), como o ICMS, tem mais peso no orçamento estatal do que um imposto progressivo como o de renda.
Por que nunca foi feita a compensação entre um e outro, diminuindo o segundo e aumentando o primeiro para as faixas mais elevadas de renda da população?
Uma das principais funções dos impostos é, justamente, redistribuir renda. Isso porque tirar R$ 10 de quem ganha R$ 1.000 por mês tem um impacto completamente diferente do que tirar os mesmos R$ 10 de quem ganha R$ 100 (o que, na economia, recebe o nome pomposo de princípio da utilidade marginal decrescente).
Talvez a falta de vontade política para instituir essas mudanças prenunciadas pelo constituinte se dê em virtude de termos entre os congressistas as pessoas que estariam, de fato, entre as mais afetadas com elas, já que temos lá, em geral, pessoas muito ricas. Essa dificuldade de favorecer o bem comum em detrimento do interesse individual não é novidade para ninguém em nenhum tempo e em nenhum dos cantos do planeta.
Para agora, medidas de emergência verdadeiramente conciliatórias e factíveis são mais do que necessárias. Algumas medidas tímidas já estão em vigor, como é o caso do auxílio emergencial. Precisamos assegurar o mínimo existencial e a permanência e convivência de todos - empregados e empregadores (e entre estes, mais flagrantemente os pequenos e médios).
E que depois da crise, quando voltarmos a discutir a tão esperada reforma tributária, essas questões não se deixem esvanecer (mais uma vez).
(Foto: Arquivo Pessoal)
*Rafael Abdouch é advogado, mestre em direito e professor universitário; possui cursos de extensão em filosofia geral e política promovidos pelas universidades de Harvard e Edimburgo